quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

Wesley Batista deixa carceragem da PF em São Paulo

Pena de executivo foi substituída por medidas cautelares. Fora da prisão, Batista vai precisar cumprir cinco delas

Wesley vai cumprir cinco medidas cautelares

Wesley vai cumprir cinco medidas cautelares

Werther Santana/Estadão Conteúdo - 10.6.2013
O empresário Wesley Batista deixou a carceragem da sede PF (Polícia Federal) em São Paulo na madrugada desta quarta-feira (21). Ele teve a prisão substituída por medidas cautelares por uma decisão tomada pelo STJ (Supremo Tribunal de Justiça) na terça-feira (20).
Wesley é dono da JBS e irmão de Joesley Batista, também dono da empresa. Ambos foram presos no âmbito da operação Lava Jato.


De acordo com informações do advogado Igor Tamasauskas, Wesley Batista saiu e foi para para casa. Ele terá de cumprir um total de cinco medidas cautelares.
Fora da prisão, Wesley será submetido ao uso de tornozeleira eletrônica, o comparecimento em juízo e o impedimento de deixar o País. Ele também não poderá fazer operações no mercado financeiro.
O advogado disse não saber se ele saiu com tornozeleira eletrônica porque quem cuidou desta questão foi o seu sócio.
Segundo ele, a decisão da justiça foi cumprida, mas a burocracia atrapalhou um pouco. A partir de agora é cumprir o que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) definir. O tempo de liberdade de Wesley depende da decisão do STJ.
A saída de Wesley foi realizada com um pedido do próprio advogado. Ele estava tranquilo e feliz por ter deixado a prisão. Joesley, o irmão, ainda vai seguir preso na Polícia Federal.

Decisão do STJ
A decisão da Sexta Turma do STJ foi tomada por três votos a dois e também se estende para o irmão de Wesley, Joesley Batista. No entanto, como o executivo ainda responde por um processo no STF (Supremo Tribunal Federal), não pode deixar a prisão.
Os irmãos Batista foram denunciados pelo Ministério Público Federal pelo suposto uso indevido de informação privilegiada e por manipulação de mercado, condutas conhecidas também como insider trading, previstas nos artigos 27-D e 27-C da Lei 6.385/76.
No caso analisado pela Sexta Turma, os irmãos teriam tirado proveito do acordo de delação premiada para realizar vultosas operações no mercado financeiro, com a venda de ações da JBS e compra de dólares, aproveitando-se de sua particular situação de conhecedores do que iria ocorrer na economia, obtendo assim grandes lucros.
No curso da ação penal, o juiz de primeiro grau decretou a prisão preventiva baseado na necessidade de garantia da ordem pública e econômica e da aplicação da lei penal (considerando o risco concreto de fuga) e ainda para preservar a instrução criminal (considerando a influência exercida pelos irmãos na política e economia do país).

Risco reduzido
A defesa solicitou a soltura dos irmãos ou a aplicação de medidas alternativas à prisão, por considerar o recolhimento preventivo injusto, desproporcional e extemporâneo.
O ministro Rogerio Schietti considerou acertada a decretação da prisão preventiva pelo juízo de primeiro grau, porém, "passados já quase nove meses da conjecturada prática ilícita e caminhando-se para seis meses do cumprimento da ordem de prisão, o risco da reiteração delitiva e de interferência na instrução criminal se enfraqueceu" a ponto de se justificar a substituição da prisão preventiva por medidas outras que se mostram "adequadas e suficientes para, com menor carga coativa, proteger o processo e a sociedade de possíveis e futuros danos".


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Luismar Coutinho
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