sexta-feira, 7 de setembro de 2018

Agressor esteve em clube de tiro que filhos de Bolsonaro frequentam



Nas redes sociais, Adélio Bispo de Oliveira fazia muitas críticas ao candidato do PSL. Ele é um homem solitário e estava há muito tempo afastado da família.

Por Jornal Nacional
 
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Agressor esteve em clube de tiro que filhos de Bolsonaro frequentam
Adélio Bispo de Oliveira era um homem solitário e há bastante tempo estava afastado da família. Na internet tinha um comportamento agressivo.
Nas redes sociais, Adélio Bispo de Oliveira fazia muitas críticas ao candidato do PSL. Foi também nas redes sociais que Adélio postou que esteve no dia 5 de julho no Clube de Tiro .38, em São José, na Grande Florianópolis. Ele foi apenas uma vez ao local, onde treinou por menos de uma hora.
“Ele chegou aqui, fez um cadastro, foi acompanhado, após fazer um cadastro e dar a identidade dele, como todo e qualquer cidadão que vem aqui, por um instrutor para a prática de tiro. Esse instrutor fica junto no momento em que a arma é escolhida. Fica junto a todo instante”, disse Julia Zanata, porta-voz do clube de tiro.
Dois filhos de Jair Bolsonaro, Carlos e Eduardo Bolsonaro, são membros associados há três anos desse mesmo clube de tiro. Apesar de frequentarem bastante o clube, eles não estiveram no local no mesmo dia que Adélio.
Mineiro de Montes Claros, no Norte de Minas, Adélio Bispo de Oliveira tem 40 anos, é solteiro e chegou a trabalhar como pedreiro. Parentes disseram que o agressor era muito religioso e há bastante tempo não mantinha relacionamento com a família.
Há cinco anos se envolveu em uma confusão e foi indiciado por lesão corporal.
Adélio foi criado pelo irmão mais velho, que prefere não se identificar. Ele disse que Adélio era trabalhador, e que não reconhece o homem que tentou matar o candidato Jair Bolsonaro.
“A fisionomia dele na televisão, a gente sabe que ele não é daquele jeito. A primeira coisa que tinham que fazer era um tratamento para ele. A gente não tem pai, não tem mãe. Eu me sinto um pai dele”, disse ele.Obrigado a todos e, juntos faremos a mais ampla democracia digital. A você que a cada instante busca melhoras em seu convívio, e deseja levar seu conhecimento a outras pessoas use nosso Blog, aqui você faz a diferença.

quarta-feira, 5 de setembro de 2018

Brasil e Estados Unidos fecham acordo para Previdência


Cerca de 1,3 milhão de brasileiros serão beneficiados com essa parceria entre os dois países. Acordo passa a valer a partir do dia 1º de outubro

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Brasil fecha acordo com Estados Unidos

Brasil fecha acordo com Estados Unidos

Aloisio Mauricio /Fotoarena/Folhapress - 13.04.2018
Brasil e Estados Unidos fecharam um acordo previdenciário que passa a valer no dia 1º de outubro.
Na prática, trabalhadores brasileiros que residem nos Estados Unidos e norte-americanos que moram no Brasil poderão somar os períodos de contribuição à Previdência desses países para atingir o tempo mínimo necessário à obtenção de aposentadorias por idade e invalidez e também pensão por morte.
“Esse tempo trabalhado no exterior passa a contar para a aposentadoria, mas é preciso destacar que a pessoa obrigatoriamente precisa contribuir com a previdência”, explica o advogado especialista em direito previdenciário João Badari.
“Antes desse acordo, era preciso continuar contribuindo no país de origem para ter direito a aposentadoria, muitas vezes, se pagava duas vezes”.
INSS: saiba quando vale a pena entrar na Justiça contra Previdência

Como observa Badari, a entrada em vigor do acordo traz ganhos e um deles é justamente evitar dupla tributação na Previdência Social de pessoas que trabalharam nos dois países.
De acordo com o INSS, cerca de 1,3 milhão de brasileiros e mais de 35 mil norte-americanos serão beneficiados com a entrada em vigor do acordo, incluindo os trabalhadores de outras nacionalidades que contribuíram para a Previdência dos dois países.
A proposta do INSS é ampliar a cobertura previdenciária e a proteção social dos trabalhadores que contribuem para a Previdência nos dois países. Segundo o governo, o acordo com os Estados Unidos representa 45% do total de 88,52% de cobertura previdenciária no exterior.
Esse acordo permite a contagem de tempo para aquisição de direito ao benefício e cada país é responsável pelo pagamento em sua própria moeda, de acordo com o período de contribuição nele realizado pelo trabalhador.
O Brasil já tem os seguintes acordos bilaterais em vigência: Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal e Quebec. Já os multilaterais são estabelecidos com países do Mercosul (Argentina,  Paraguai e Uruguai) e países da península ibero-americana (Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai).

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segunda-feira, 3 de setembro de 2018

PF vai investigar mensagens falsas sobre greve de caminhoneiros


Áudios e notas anunciam greve 'mais organizada' para 9 de setembro. Entidades de caminhoneiros não reconhecem as mensagens


PF vai investigar mensagens falsas

PF vai investigar mensagens falsas

Tânia Rêgo/Agência Brasil














O ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, mandou a PF (Polícia Federal) investigar as mensagens que circulam pelo WhatsApp com informação falsa sobre uma nova paralisação de caminhoneiros.
 "Desmentida pela Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam) entre outras representantes da categoria, as mensagens se enquadram na categoria de fake news e seus autores e 

veiculadores podem responder por crime contra a economia popular e por publicidade enganosa", diz a nota divulgada nesta segunda-feira (3) pelo Ministério da Segurança Pública.
Durante o fim de semana, uma nota distribuída em nome da União dos Caminhoneiros do Brasil (UDC), por rede social e aplicativos de celular, convocava uma nova greve para o dia 9 de setembro, o que causou apreensão e até mesmo filas em postos de gasolina em algumas regiões. A convocação, no entanto, não foi reconhecida por entidades representativas de caminhoneiros, como a Abcam, e sindicatos de diversas regiões do País.
O ministério afirma que a própria Abcam informou que os áudios e imagens veiculadas nas redes são materiais antigos, dos protestos de maio, que voltaram a circular nesse final de semana como se fosse atuais. "Essas ações causam transtorno à população prejuízo ao mercado produtor e de serviços, constituem grave fator de desestabilização e têm grande potencial para provocar desordem pública. Seus autores e veiculadores, portanto, estão sujeitos às consequências das legislações que classificam os crimes contra a economia popular e contra o consumidor", diz a nota.
O Ministério da Segurança Pública destaca as leis que tratam desse tipo de crime e suas penalidades. De acordo com a Lei 1521/51, que trata dos crimes contra a economia popular, são crimes dessa natureza: "obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos)". A pena prevista para esse tipo de crime é de detenção de 6 meses a 2 anos, mais pagamento de multa. A mesma lei considera ainda crime "provocar alta ou baixa de preços de mercadorias, títulos públicos, valores ou salários, por meio de notícias falsas, operações fictícias ou qualquer outro artifício". Quem comete esse crime está sujeito a detenção de 2 a 10 anos e multa.
Já o Código de Defesa do Consumidor, no seu artigo 67, considera crime "fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva", com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. A Lei 8.137/90, que trata de crimes contra a ordem tributária, econômica e relação de consumo, considera crime, em seu artigo 7º, "induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária". Nesses casos a pena prevista é de detenção de 2 a 5 anos e pagamento de multa.
A nota destaca ainda que "a pena total para quem cometer crime contra a economia popular e ferir o Código de Defesa do Consumidor, conforme legislação citada, é de detenção de 4 anos e 9 meses até 18 anos mais pagamento de multa".

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Marconi Perillo se torna réu em processo por corrupção passiva em Goiás


Decisão é referente a investigação do pagamento de R$ 90 mil de dívidas de campanha e trata da 

passagem do caso do STF para a 8ª Vara de Goiânia, devido à perda do foro privilegiado.

Por Vanessa Martins, G1 GO
 
Marconi Perillo (PSDB) se torna réu em ação na Justiça de Goiás (Foto: Reprodução/TV Anhanguera)Marconi Perillo (PSDB) se torna réu em ação na Justiça de Goiás (Foto: Reprodução/TV Anhanguera)
Marconi Perillo (PSDB) se torna réu em ação na Justiça de Goiás (Foto: Reprodução/TV Anhanguera)
A 8ª Vara Criminal de Goiânia aceitou a denúncia do Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) por corrupção passiva contra Marconi Perillo(PSDB). Segundo o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) o processo está saindo do Supremo Tribunal Federal (STF) para ser julgado em primeira instância porque o réu perdeu o foro privilegiado ao renunciar ao cargo de governador de Goiás para disputar cargo no Senado nas Eleições de 2018.
A denúncia foi dada no último dia 6 de agosto. O documento é referente à investigação do pagamento de R$ 90 mil de dívidas de campanha de Marconi com o radialista Luiz Carlos Bordoni. Ainda conforme as investigações, dois depósitos, de R$ 45 mil cada, foram realizados em troca do aumento de valores dos contratos da Delta com o governo, mesmo os acordos não sendo financeiramente benéficos à administração estadual.
A defesa do político informou à TV Anhanguera, por meio de nota, que “concreto não há qualquer fato novo relacionado ao processo”. Também de acordo com o posicionamento, “a Justiça de Goiás já condenou o radialista, que mentiu, ao pagamento de indenização por total ausência de provas de sua imputação”.
G1 e a TV Anhanguera não tiveram acesso às defesas da Delta e do radialista Bordoni para comentarem o caso.
A denúncia foi assinada pelo juiz Ricardo Prata. Segundo o magistrado, a denúncia foi aceita porque descreve “detalhadamente o esboço percorrido pelo acusado na consumação criminosa, apresentando o trajeto desde a origem do direito até o suposto pagamento da vantagem ilícita”.
Na peça, ele argumenta ainda que, apesar dos pedidos da defesa para anular a denúncia porque as interceptações telefônicas das operações Monta Carlo e Vegas, que deram origem à acusação, foram consideradas nulas. No entanto, o magistrado argumentou que a investigação apresenta “provas autônomas à interceptação que fora declarada nula”, portanto, deve ser considerada válida.

O juiz também argumentou que “não há motivo que o presente feito tramite em segredo de justiça”.

Arquivamento de processos

A investigação que deu origem a esse processo é derivada de escutas obtidas nas operações Monte Carlo e Vegas. Essas escutas também levaram a três outros processos, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) arquivou.
Nos três processos, Marconi era investigado pelo crime de corrupção passiva. O primeiro, batizado como "evento casa", cita que a Construtora Delta teria depositado R$ 1,4 milhão na conta do governador e repassado ainda R$ 600 mil, em espécie, a Lúcio Fiúza Gouthier, ex-assessor do político.
O segundo caso foi chamado de "evento Pirenóplis", no qual Marconi teria recebido, de Cachoeira, R$ 500 em espécie. Por fim, relata o "evento Rental". Nesta situação, R$ 600 mil teriam sido transferidos para a empresa Rental, pertencente a Jayme Rincón, vinculado ao governador.
O ministro decidiu pelo arquivamento diante da determinação do SFT, que já havia anulado interceptações de ligações telefônicas de Demóstenes nas operações Monte Carlo e Vegas. O MPF considerou que os diálogos relacionados a Marconi "se acham inseridos no mesmíssimo contexto" e que "o procedimento adotado pelas autoridades policial e judiciária foi idêntico" para o governador. A justificativas embasaram o posicionamento do ministro.
Veja outras notícias da região no G1 Goiás.

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