Decisão é referente a investigação do pagamento de R$ 90 mil de dívidas de campanha e trata da
passagem do caso do STF para a 8ª Vara de Goiânia, devido à perda do foro privilegiado.
Por Vanessa Martins, G1 GO
A 8ª Vara Criminal de Goiânia aceitou a denúncia do Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) por corrupção passiva contra Marconi Perillo(PSDB). Segundo o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) o processo está saindo do Supremo Tribunal Federal (STF) para ser julgado em primeira instância porque o réu perdeu o foro privilegiado ao renunciar ao cargo de governador de Goiás para disputar cargo no Senado nas Eleições de 2018.
A denúncia foi dada no último dia 6 de agosto. O documento é referente à investigação do pagamento de R$ 90 mil de dívidas de campanha de Marconi com o radialista Luiz Carlos Bordoni. Ainda conforme as investigações, dois depósitos, de R$ 45 mil cada, foram realizados em troca do aumento de valores dos contratos da Delta com o governo, mesmo os acordos não sendo financeiramente benéficos à administração estadual.
A defesa do político informou à TV Anhanguera, por meio de nota, que “concreto não há qualquer fato novo relacionado ao processo”. Também de acordo com o posicionamento, “a Justiça de Goiás já condenou o radialista, que mentiu, ao pagamento de indenização por total ausência de provas de sua imputação”.
O G1 e a TV Anhanguera não tiveram acesso às defesas da Delta e do radialista Bordoni para comentarem o caso.
A denúncia foi assinada pelo juiz Ricardo Prata. Segundo o magistrado, a denúncia foi aceita porque descreve “detalhadamente o esboço percorrido pelo acusado na consumação criminosa, apresentando o trajeto desde a origem do direito até o suposto pagamento da vantagem ilícita”.
Na peça, ele argumenta ainda que, apesar dos pedidos da defesa para anular a denúncia porque as interceptações telefônicas das operações Monta Carlo e Vegas, que deram origem à acusação, foram consideradas nulas. No entanto, o magistrado argumentou que a investigação apresenta “provas autônomas à interceptação que fora declarada nula”, portanto, deve ser considerada válida.
O juiz também argumentou que “não há motivo que o presente feito tramite em segredo de justiça”.
Arquivamento de processos
A investigação que deu origem a esse processo é derivada de escutas obtidas nas operações Monte Carlo e Vegas. Essas escutas também levaram a três outros processos, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) arquivou.
Nos três processos, Marconi era investigado pelo crime de corrupção passiva. O primeiro, batizado como "evento casa", cita que a Construtora Delta teria depositado R$ 1,4 milhão na conta do governador e repassado ainda R$ 600 mil, em espécie, a Lúcio Fiúza Gouthier, ex-assessor do político.
O segundo caso foi chamado de "evento Pirenóplis", no qual Marconi teria recebido, de Cachoeira, R$ 500 em espécie. Por fim, relata o "evento Rental". Nesta situação, R$ 600 mil teriam sido transferidos para a empresa Rental, pertencente a Jayme Rincón, vinculado ao governador.
O ministro decidiu pelo arquivamento diante da determinação do SFT, que já havia anulado interceptações de ligações telefônicas de Demóstenes nas operações Monte Carlo e Vegas. O MPF considerou que os diálogos relacionados a Marconi "se acham inseridos no mesmíssimo contexto" e que "o procedimento adotado pelas autoridades policial e judiciária foi idêntico" para o governador. A justificativas embasaram o posicionamento do ministro.
Veja outras notícias da região no G1 Goiás.
Obrigado a todos e, juntos faremos a mais ampla democracia digital. A você que a cada instante busca melhoras em seu convívio, e deseja levar seu conhecimento a outras pessoas use nosso Blog, aqui você faz a diferença.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2017/Q/B/9Yfvp0Q3KUo9sDTQNPDQ/marconi.jpg)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Luismar Coutinho
CORRETOR CRECI-28984 AVALIADOR DE IMÓVEIS CNAI - 31962
Zap 64 - 99206 2029 ou 64 - 999418577
Luismar Lacerda Coutinho Presidente da Associação dos Corretores de Imóveis do Município de Rio Verde Goiás e Distritos ASCIRVD seja um associado