quarta-feira, 3 de junho de 2015

Justiça Militar condena dois e absolve seis bombeiros no caso da boate Kiss

03/06/2015 14h51 - Atualizado em 03/06/2015 17h06

Justiça Militar condena dois e absolve seis bombeiros no caso da boate Kiss

8 integrantes do Corpo de Bombeiros foram julgados nesta terça e quarta.
Incêndio na boate, em Santa Maria, deixou 242 jovens mortos em 2013.

Vanessa BackesDa RBS TV
Justiça Militar julga réus do caso da Boate Kiss em Santa Maria (Foto: Vanessa Backes/RBS TV)Justiça Militar julga réus do caso da Boate Kiss em Santa Maria (Foto: Vanessa Backes/RBS TV)
Após dois dias de julgamento em Santa Maria(RS), a Justiça Militar decidiu pela condenação de dois bombeiros julgados por responsabilidade no caso do incêndio da boate Kiss. Eles foram condenados a um ano de prisão cada. Outros seis bombeiros foram absolvidos. A tragédia, ocorrida em janeiro de 2013, deixou 242 jovens mortos.
O tenente-coronel da reserva Moisés Fuchs e o capitão Alex da Rocha Camillo foram condenados à prisão por inserção de declaração falsa – assinatura e emissão do segundo alvará que liberava a Kiss para funcionamento.
Fuchs foi condenado ainda por prevaricação (quando um funcionário público comete crime na função), mas a pena foi suspensa. Os advogados dos condenados disseram que irão recorrer.
O tenente-coronel da reserva Daniel da Silva Adriano, que comandava a Seção de Prevenção a Incêndio (SPI), foi absolvido por falsidade ideológica.
Resultado do julgamento
- Tenente-coronel da reserva Moisés Fuchs - absolvido por falsidade ideológica,  condenado por inserção de declaração falsa (pena de um ano de reclusão) e prevaricação (seis meses de reclusão, pena revertida para apresentação à Justiça Militar a cada dois meses);
- Capitão Alex da Rocha Camillo - condenado por inserção de declaração falsa (pena de um ano de reclusão);
- Tenente-coronel da reserva Daniel da Silva Adriano - absolvido por falsidade ideológica
- Soldado Gilson Martins Dias - absolvido por inobservância da lei;
- Soldado Marcos Vinícius Lopes Bastide - absolvido por inobservância da lei;
- Soldado Vagner Guimarães Coelho - absolvido por inobservância da lei;
- Sargento Renan Severo Berleze - absolvido por inobservância da lei;
- Tenente da reserva Sérgio Roberto Oliveira de Andrades - absolvido por inobservância da lei.
Outros processos
Na esfera criminal, ainda estão em andamento os processos contra oito réus, sendo quatro por homicídio doloso (quando há intenção de matar) e tentativa de homicídio, e os outros quatro por falso testemunho e fraude processual. Os trabalhos estão sendo conduzidos pelo juiz Ulysses Fonseca Louzada.
Entre as pessoas que respondem por homicídio doloso, na modalidade de "dolo eventual" (quando não há intenção, mas assume-se um risco), estão os sócios da boate Kiss, Elissandro Spohr (Kiko) e Mauro Hoffmann, além de dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira, o vocalista Marcelo de Jesus dos Santos e o funcionário Luciano Bonilha Leão. Os quatro chegaram a ser presos nos dias seguintes ao incêndio, mas a Justiça concedeu liberdade provisória a eles em maio de 2013.
Decisões dos juízes
Na Justiça Militar, cinco juízes votaram (veja detalhes abaixo). O segundo dia de julgamentos começou pouco depois das 9h30.
A primeira a falar foi a juíza Viviane de Freitas Pereira, que votou pela absolvição de Adriano sobre a acusação de falsidade ideológica do primeiro alvará, pela condenação de Camillo e Fuchs pelo segundo alvará, e pela condenação de Moisés Fuchs por prevaricação. Ela absolveu os outros cinco.
"Quero ressaltar a lealdade com que foi conduzido esse processo. Estamos talvez diante do processo mais difícil que a Justiça do Estado do Rio Grande do Sul já tenha passado", disse a juíza Viviane de Freitas Pereira antes de dar a sentença.
A magistrada falou ainda sobre sua preocupação em relação ao SIG-PI, sistema que agilizou a concessão de alvarás de combate a incêndio. Segundo ela, com o uso do SIG-PI, as autoridades acabaram desconsiderando uma portaria estadual que estava em vigor sobre o assunto, a portaria 64. "Se criou institucionalmente um sistema (SIG-PI) de forma irresponsável. Havia uma portaria em vigor que foi desconsiderada", afirmou.
A juíza votou pela absolvição pelo crime de falsidade ideológica do tenente-coronel da reserva Daniel da Silva Adriano, que comandava o setor de prevenção a incêndio quando foi concedido o primeiro alvará da boate Kiss, e do tenente-coronel da reserva Moisés Fuchs.
A magistrada concluiu que réu Daniel da Silva Adriano não falsificou o primeiro alvará da Kiss, já que ela considera que ele não agiu deliberadamente. "O meu voto em relação a Adriano é pela absolvição, situação que acaba se estendendo ao coronel Fuchs", disse a juíza.
MP pediu absolvição
Mais cedo, o promotor Joel Dutra, do Ministério Público, havia pedido a absolvição dos cinco integrantes do Corpo de Bombeiros julgados na manhã desta quarta. Joel Dutra justificou o pedido de absolvição dizendo que os bombeiros que realizam vistorias foram induzidos ao erro: "A norma não era clara, dava margem de interpretação".
Mas o Ministério Público pediu a condenação de três oficiais que assinavam alvarás para liberar os estabelecimentos para funcionamento. São eles: o tenente-coronel da reserva Moisés Fuchs, o tenente-coronel da reserva Daniel da Silva Adriano e o capitão Alex da Rocha Camillo.
Entenda
O incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, ocorreu na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013. A tragédia matou 242 pessoas, sendo a maioria por asfixia, e deixou mais de 630 feridos. O fogo teve início durante uma apresentação da banda Gurizada Fandangueira e se espalhou rapidamente pela casa noturna, localizada na Rua dos Andradas, 1.925.
O local tinha capacidade para 691 pessoas, mas a suspeita é que mais de 800 estivessem no interior do estabelecimento. Os principais fatores que contribuíram para a tragédia, segundo a polícia, foram: o material empregado para isolamento acústico (espuma irregular), uso de sinalizador em ambiente fechado, saída única, indício de superlotação, falhas no extintor e exaustão de ar inadequada.
Atualmente, o processo criminal contra integrantes da banda Gurizada Fandangueira e donos da casa noturna está em fase de instrução.
Após ouvir mais de 100 pessoas arroladas como vítimas, a Justiça está em fase de recolher depoimentos das testemunhas. As testemunhas de acusação já foram ouvidas e agora são ouvidas as testemunhas de defesa. Os réus serão os últimos a falar. Quando essa fase for finalizada, o juiz deverá fazer a pronúncia, que é considerada uma etapa intermediária do processo.
No dia 5 de dezembro de 2014, o Ministério Público (MP) denunciou 43 pessoas por crimes como falsidade ideológica, fraude processual e falso testemunho. Essas denúncias tiveram como base o inquérito policial que investigou a falsificação de assinaturas e outros documentos para permitir a abertura da boate junto à prefeitura.
COMO VOTOU CADA JUIZ NESTA QUARTA
Juíza Viviane de Freitas Pereira:
Tenente-coronel da reserva Moisés Fuchs - absolvição por falsidade ideológica, condenação pela emissão do 2º alvará da Kiss, condenação por prevaricação
Tenente-coronel da reserva Daniel da Silva Adriano - absolvição por falsidade ideológica
Capitão Alex da Rocha Camillo - condenação pela emissão do 2º alvará da Kiss
Soldado Gilson Martins Dias - absolvição pela emissão do 2º alvará da Kiss
Soldado Marcos Vinícius Lopes Bastide - absolvição pela emissão do 2º alvará da Kiss
Soldado Vagner Guimarães Coelho - absolvição pela emissão do 2º alvará da Kiss
Sargento Renan Severo Berleze - absolvição pela emissão do 2º alvará da Kiss
Tenente da reserva Sérgio Roberto Oliveira de Andrades - absolvição pela emissão do 2º alvará da Kiss
Juiz Elizeu Antônio Vedana:
Tenente-coronel da reserva Moisés Fuchs - absolvido por falsidade ideológica, condenado pela emissão do 2º alvará da Kiss, condenado por prevaricação
Tenente-coronel da reserva Daniel da Silva Adriano - absolvido por falsidade ideológica
Capitão Alex da Rocha Camillo - condenado pela emissão do 2º alvará da Kiss
Soldado Gilson Martins Dias - absolvido pela emissão do 2º alvará da Kiss
Soldado Marcos Vinícius Lopes Bastide - absolvido pela emissão do 2º alvará da Kiss
Soldado Vagner Guimarães Coelho - absolvido pela emissão do 2º alvará da Kiss
Sargento Renan Severo Berleze - absolvido pela emissão do 2º alvará da Kiss
Tenente da reserva Sérgio Roberto Oliveira de Andrades - absolvido pela emissão do 2º alvará da Kiss
Juiz Gleides Cavalli Oliveira:
Tenente-coronel da reserva Moisés Fuchs - absolvido por falsidade ideológica, condenado pela emissão do 2º alvará da Kiss, absolvido por prevaricação
Tenente-coronel da reserva Daniel da Silva Adriano - absolvido por falsidade ideológica
Capitão Alex da Rocha Camillo - condenado pela emissão do 2º alvará da Kiss
Soldado Gilson Martins Dias - absolvido pela emissão do 2º alvará da Kiss
Soldado Marcos Vinícius Lopes Bastide - absolvido pela emissão do 2º alvará da Kiss
Soldado Vagner Guimarães Coelho - absolvido pela emissão do 2º alvará da Kiss
Sargento Renan Severo Berleze - absolvido pela emissão do 2º alvará da Kiss
Tenente da reserva Sérgio Roberto Oliveira de Andrades - absolvido pela emissão do 2º alvará da Kiss
Juiz Fernando Alberto Grillo Moreira:
Tenente-coronel da reserva Moisés Fuchs - absolvição por falsidade ideológica, absolvição pela emissão do 2º alvará da Kiss, condenação por prevaricação
Tenente-coronel da reserva Daniel da Silva Adriano - absolvição por falsidade ideológica
Capitão Alex da Rocha Camillo - absolvição pela emissão do 2º alvará da Kiss
Soldado Gilson Martins Dias - absolvição pela emissão do 2º alvará da Kiss
Soldado Marcos Vinícius Lopes Bastide - absolvição pela emissão do 2º alvará da Kiss
Soldado Vagner Guimarães Coelho - absolvição pela emissão do 2º alvará da Kiss
Sargento Renan Severo Berleze - absolvição pela emissão do 2º alvará da Kiss
Tenente da reserva Sérgio Roberto Oliveira de Andrades - absolvição pela emissão do 2º alvará da Kiss
Juiz Humberto Teixeira dos Santos
Tenente-coronel da reserva Moisés Fuchs - absolvição por falsidade ideológica, condenação pela emissão do 2º alvará da Kiss, condenação por prevaricação
Tenente-coronel da reserva Daniel da Silva Adriano - absolvição por falsidade ideológica
Capitão Alex da Rocha Camillo - absolvição por falsidade ideológica
Soldado Gilson Martins Dias - absolvição pela emissão do 2º alvará da Kiss
Soldado Marcos Vinícius Lopes Bastide - absolvição pela emissão do 2º alvará da Kiss
Soldado Vagner Guimarães Coelho - absolvição pela emissão do 2º alvará da Kiss
Sargento Renan Severo Berleze - absolvição pela emissão do 2º alvará da Kiss
Tenente da reserva Sérgio Roberto Oliveira de Andrades - absolvição pela emissão do 2º alvará da Kiss

terça-feira, 2 de junho de 2015

Regulamentação dos direitos das domésticas é publicada

02/06/2015 07h40 - Atualizado em 02/06/2015 13h01

Regulamentação dos direitos das domésticas é publicada

Trabalhadoras terão adicional noturno, seguro-desemprego e mais 5 direitos.
Emenda constitucional foi promulgada pelo Congresso em abril de 2013.

Do G1, em São Paulo
O texto que regulamenta a emenda constitucional que amplia os direitos das empregadas domésticas, conhecida como “PEC das Domésticas”, foi publicado no "Diário Oficial da União" desta terça-feira (2). O texto foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff na segunda-feira (1º) e entra em vigor mais de dois anos depois da promulgação da PEC.
Sete dos novos direitos (os mais polêmicos) foram regulamentados. São eles: adicional noturno; obrigatoriedade do recolhimento do FGTS por parte do empregador; seguro-desemprego; salário-família; auxílio-creche e pré-escola; seguro contra acidentes de trabalho; e indenização em caso de despedida sem justa causa.
Desde 2013, nove direitos já estavam valendo, como hora extra e jornada de trabalho de 8 horas diárias (veja mais detalhes abaixo).
A regulamentação publicada nesta terça teve dois vetos: um que nega aos vigilantes o sistema de contagem de horas dos domésticos e outro que proíbe a demissão por justa causa quando viola a intimidade do empregador doméstico ou de sua família.
O governo tem agora 120 dias para regulamentar o chamado Simples Doméstico – um sistema que vai unificar os pagamentos, pelos empregadores, dos novos benefícios devidos aos domésticos, incluindo FGTS, seguro contra acidentes de trabalho, INSS e fundo para demissão sem justa causa, além do recolhimento do Imposto de Renda devido pelo trabalhador. A exigência desses pagamentos, de acordo com a nova lei, entra em vigor após esses quatro meses.

Veja o que foi sancionado e publicado no "Diário Oficial da União":
PEC das domésticas - todos os direitos em vigor (Foto: Arte/G1)
1) Adicional noturno
O projeto define trabalho noturno como o realizado entre as 22h e as 5h. A hora do trabalho noturno deve ser computada como de 52,5 minutos – ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna. A remuneração do trabalho noturno deverá ter acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.
2) FGTS
A inscrição do doméstico pelo empregador no FGTS ainda não é obrigatória, apesar de a lei prever o recolhimento de 8% do salário do empregado. Pelas regras publicadas no DOU, esse direito ainda depende da publicação de um regulamento sobre o assunto pelo Conselho Curador do FGTS e pela Caixa Econômica Federal, operadora do fundo.
3) Indenização em caso de despedida sem justa causa
O empregador deverá depositar, mensalmente, 3,2% do valor do salário será em uma espécie de poupança que deverá ser usada para o pagamento da multa dos 40% de FGTS que hoje o trabalhador tem direito quando é demitido sem justa causa. Se o trabalhador for demitido por justa causa, ele não tem direito a receber os recursos da multa e a poupança fica para o empregador.
4) Seguro-desemprego
O seguro-desemprego poderá ser pago durante no máximo três meses, no valor de um salário mínimo, para o doméstico dispensado sem justa causa.
5) Salário-família
O texto também dá direito a este benefício pago pela Previdência Social. O trabalhador avulso com renda de até R$ 725,02 ganha hoje R$ 37,18, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido. Quem ganha acima de R$ 1.089,72, tem direito a R$ 26,20 por filho.
6) Auxílio-creche e pré-escola
O pagamento de auxílio-creche dependerá de convenção ou acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregadas. Atualmente, toda empresa que possua estabelecimentos com mais de 30 empregadas mulheres com idade superior a 16 anos deve pagar o auxílio. É um valor que a empresa repassa às funcionárias que são mães, de forma a não ser obrigada a manter uma creche.
7) Seguro contra acidentes de trabalho
As domésticas passarão a ser cobertas por seguro contra acidente de trabalho, conforme as regras da previdência. A contribuição é de 0,8%, paga pelo empregador.
Mudança no pagamento de INSS
Além desses sete novos benefícios, a alíquota de INSS a ser recolhida mensalmente será de 8% do salário do trabalhador, em vez de 12%, como é atualmente. Já no caso da contribuição feita pelo próprio trabalhador, o pagamento ao INSS continua igual ao modelo atual, que é de 8% a 11%, de acordo com a faixa salarial.
G1 preparou uma lista de respostas para as principais questões. Confira:

PERGUNTAS E RESPOSTAS
Quais trabalhadores são afetados no texto da PEC das Domésticas?
A PEC afeta qualquer trabalhador maior de 18 anos contratado para trabalhar em um ambiente residencial e familiar. Entre eles, estão profissionais responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências na zona urbana e rural, motoristas particulares e até pilotos de aviões particulares.
O que o texto da PEC prevê?
A PEC prevê a extensão, aos empregados domésticos, da maioria dos direitos já previstos atualmente aos demais trabalhadores registrados com carteira assinada (em regime CLT).
A PEC valerá para diaristas também?
Não, apenas para empregados domésticos.
Qual é a diferença entre diarista e empregado doméstico?
O texto aprovado define como empregado doméstico aquela pessoa que presta serviço de natureza não eventual por mais de dois dias na semana. Já diaristas são aqueles profissionais que vão à residência de uma família prestar algum tipo de serviço um ou até dois dias por semana.
Que direitos já eram garantidos antes da PEC?
Antes da aprovação da emenda em 2013, os domésticos já tinham assegurado aos seguintes direitos: pagamento de, ao menos, um salário mínimo ao mês; integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS); um dia de repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas; 13ª salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários (o salário não pode ser reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos) e licença gestante e licença-paternidade e aviso prévio, além de carteira de trabalho (CTPS) assinada.
O que mudou com a aprovação da PEC das Domésticas em 2013?
A nova lei igualou os direitos dos trabalhadores domésticos aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais. A emenda constitucional assegura, desde 3 abril de 2013, nove novos direitos como jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais, e pagamento de horas extras. Sete outros benefícios, porém, estavam à espera de regulamentação para começar a valer.

NOVOS DIREITOS
O que já estava em vigor?
São 9 os novos direitos que estão valendo desde 2013:
 -Recebimento de um salário mínimo ao mês (hoje em R$ 788), inclusive a quem recebe remuneração variável;
- Pagamento garantido por lei (o patrão não poderá deixar de pagar o salário em hipótese alguma);
- Jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais;
- Hora extra (as primeiras 40 horas devem ser pagas em dinheiro para o trabalhador. A partir daí, cada hora extra deve ser compensada com folga ou redução da jornada em até um ano);
- Direito a trabalhar em local onde sejam observadas todas as normas de higiene, saúde e segurança;
- Empregador tem que respeitar regras e acordos estabelecidos em convenções coletivas;
- Proibição de diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil;
- Proibição de discriminação em relação ao portador de deficiência;
- Proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao trabalhador menor de 16 anos.

GASTOS A MAIS DO EMPREGADOR
Quais novos direitos geram gastos a mais na folha para o empregador?
Pagamento de horas extras, recolhimento obrigatório do FGTS, pagamento de adicional noturno e de indenização em caso de demissão sem justa causa, seguro contra acidentes de trabalho e auxílio-creche.
Quais gastos a mais o empregador terá com o pagamento de horas extras?
A remuneração prevista na Constituição é de, no mínimo, 50% a mais da hora normal. Para um trabalhador com salário médio de R$ 800 mensais, o presidente do Portal Doméstica Legal, Mário Avelino, calcula um gasto mensal de aproximadamente 36% a mais por parte do empregador (considerando duas horas extras por dia, em um mês de 22 dias úteis, já incluindo os adicionais de FGTS e INSS). O cálculo, contudo, considera 2 horas extras por dia, mas o valor gasto a mais será proporcional ao número de horas extras feitas, sendo nulo quando elas não existirem.
Quais os gastos a mais o empregador terá com o depósito do FGTS?
Para um trabalhador com salário de R$ 1.000, Alexandre de Almeida Gonçalves, advogado especialista em direito empresarial e concorrencial, calcula que o custo adicional para o depósito do FGTS é de aproximadamente R$ 90 (considerando o benefício de vale-transporte pago em passes e que o trabalhador tenha tirado as férias anuais). Além disso, caso demita o funcionário sem justa causa, o empregador terá de pagar 40% sobre o montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato, devidamente atualizados, na conta vinculada do empregado, diz o Portal Doméstica Legal.
O que o empregador terá de fazer para seguir normas de higiene, saúde e segurança no trabalho?
O patrão terá de manter o local de trabalho sempre seguro, de forma a prevenir riscos de acidentes. Exemplos são aquisição de equipamentos de proteção (como luvas, óculos de proteção, botas etc.) e medidas de alerta em caso de riscos de acidentes (como sinalizar ou avisar sobre um degrau onde há risco de tropeçar), diz Mário Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal.
O gasto com o empregado doméstico pode ser deduzido do Imposto de Renda?
Quem tem empregada doméstica em casa com carteira assinada e é obrigado a declarar o Imposto de Renda tem direito a deduzir na declaração o valor referente às contribuições pagas ao INSS, limitado a R$ 1.152,88 na declaração de 2015, relativa ao ano-calendário de 2014. Por lei, o empregador deve recolher ao INSS de 8% a 11%, de acordo com a faixa salarial.

JORNADA DE TRABALHO
O horário de almoço está incluído nas 8 horas diárias e 44 horas semanais previstas na jornada de trabalho?
Não. A jornada estabelece apenas as horas de trabalho. O período de almoço não é incluído e deve ser contado à parte. Exemplo: um doméstico que entra no trabalho às 8h e tem uma hora de almoço precisa sair às 17h, pois ficou uma hora sem trabalhar para almoçar. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o período destinado a descanso para repouso e alimentação não poderá ser inferior a uma hora ou superior a duas horas, salvo acordo escrito entre empregado e empregador.
Como será feita a comprovação das horas trabalhadas?
O advogado Alexandre de Almeida Gonçalves sugere que seja feita uma folha de controle de ponto. O documento deve ter duas cópias, uma para o empregado e outra para o empregador. O empregado deve anotar, diariamente, a hora de entrada e de saída do trabalho, além do período de almoço realizado. As duas vias devem ser assinadas todos os dias, pelo patrão e pelo empregado, e guardadas (esse documento serve como respaldo jurídico, protegendo ambas as partes). Se o empregador desejar, ele até pode adquirir um equipamento de controle de ponto, mas seu uso não é obrigatório (apenas empresas com mais de 10 funcionários são obrigadas a fazer o controle com o equipamento).

CUMPRIMENTO DA LEI
Como o trabalhador doméstico deverá proceder em caso de descumprimento da lei?
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o trabalhador doméstico que estiver trabalhando em uma residência sem algum dos direitos previstos deverá procurar as superintendências, gerências ou agências regionais do Trabalho e Emprego e fazer a denúncia ao plantão fiscal. A denúncia será atendida por um auditor fiscal do trabalho. É possível, anda, procurar um advogado.
O que o empregador que já tem uma doméstica deve fazer a partir da promulgação da regulamentação dos novos direitos?
Ele deve passar a cumprir todas as exigências novas. A recomendação é elaborar um contrato com o empregado, estabelecendo as horas de trabalho, os horários de chegada e saída e as funções que serão exercidas. Veja aqui o passo a passo para ter uma empregada doméstica legalizada

USP pesquisa preferência de homens e mulheres sobre depilação feminina

02/06/2015 07h00 - Atualizado em 02/06/2015 11h57

USP pesquisa preferência de homens e mulheres sobre depilação feminina

Estudo vai traçar perfil de mulheres e avaliar relação com opinião masculina.
Objetivo é análise a respeito de aspectos clínicos e comportamentais.

Fernanda TestaDo G1 Ribeirão e Franca
No salão, esteticistas dizem que idade influencia no tipo de depilação (Foto: Fernanda Testa/G1)No salão, esteticistas dizem que idade influencia no tipo de depilação (Foto: Fernanda Testa/G1)
O que a escolha do tipo de depilação genital pode revelar sobre a saúde e o comportamento da mulher? Uma pesquisa desenvolvida pelo Ambulatório de Estudos em Sexualidade Humana (AESH), no campus da Universidade de São Paulo (USP) de Ribeirão Preto (SP), quer trazer a resposta para esse tipo de questão.
Por meio de um questionário disponível na internet, pesquisadores da universidade pretendem traçar o perfil de homens e mulheres em relação à preferência do tipo de depilação, e analisar se tal escolha, no caso das mulheres, exerce algum tipo de influência no comportamento sexual e em eventuais sintomas clínicos.
O estudo
Segundo a pesquisadora Maria Luiza Prudente de Oliveira, o estudo surgiu a partir da observação de que a depilação genital é uma prática cada vez mais comum entre mulheres.
"Hoje em dia quase todas as mulheres fazem depilação. A tendência estética, a crença na melhoria da higiene genital ou a preferência masculina parecem influenciar essa prática. Queríamos saber qual a motivação, e concomitantemente, a gente pensou em saber se a preferência masculina responde um pouco a isso", explica.
No questionário, disponível desde maio na internet, as mulheres respondem a 22 questões sobre orientação sexual, tipo de depilação preferido, frequência e satisfação sexual, entre outras. Já os homens respondem a 12 perguntas, também presentes na lista feminina. "Perguntas referentes à técnica de depilação, local e método contraceptivo utilizado foram feitas só para as mulheres", afirma Maria Luiza.
A tendência estética, a crença na melhoria da higiene genital ou a preferência masculina parecem influenciar a prática da depilação"
Maria Luiza de Oliveira, autora da pesquisa
Não é preciso se identificar para responder as questões e as perguntas ficarão disponíveis na web por seis meses. O objetivo, segundo Maria Luiza, é conseguir ao menos mil homens e mil mulheres para então iniciar a análise dos dados.
"Queremos observar, por exemplo, se existe correlação entre grau de escolaridade, idade, orientação sexual, tipo de relacionamento. E analisar também a função sexual, tanto dos homens quanto das mulheres. O que é esperado como hipótese do trabalho é que exista uma confluência entre a preferência masculina e feminina", diz.
Saúde
Outro aspecto a ser analisado é a possível relação entre saúde e depilação. Segundo a pesquisadora, não há muitos estudos científicos sobre o tema. "Existem várias hipóteses de que o pelo é proteção, ou de que em compensação, pelo demais, em um ambiente tropical, prejudica a ventilação. Acreditamos que os resultados dos questionários nos mostrem que há certa diferença, dependendo do tipo de depilação, para a parte clínica", explica.
O grande diferencial esperado na análise dos questionários diz respeito à idade dos participantes. De acordo com Maria Luiza, é possível que a diferença de idade influencie no gosto pela depilação. "A curiosidade é: homens mais jovens, da geração filme pornô, preferem mulheres completamente depiladas? Porque é isso que aparece nos filmes. E homens mais velhos, preferem a mulher parcialmente depilada, já que na época deles a sexualidade era uma coisa mais velada?", questiona.
Preferência sobre tipo de depilação é alvo da pesquisa entre homens e mulheres (Foto: Reprodução)Preferência sobre tipo de depilação é alvo da pesquisa entre homens e mulheres (Foto: Reprodução)
Na prática
Nos salões de beleza, quem trabalha diretamente com estética é categórico ao dizer que a idade é um dos fatores que mais influenciam no tipo de depilação adotada. Segundo a esteticista Thaís Amorim Ferreira, de 23 anos, mulheres mais jovens preferem a depilação completa, enquanto as mais maduras optam por retirar menos pelos.
"Mulheres até uns 25, 30 anos, costumam tirar tudo. Não deixam um pelo sequer. Já as senhoras tiram bem pouquinho, só a virilha simples. É muito raro uma senhora pedir para tirar tudo. Uma vez fiz depilação completa em uma delas e ela estranhou porque nunca tinha tirado, achou aquilo vulgar. Elas são mais recatadas", conta.
O comportamento da mulher foi mudando ao longo do tempo. A depilação ficou mais ousada"
Iraci Aparecida Reis, esteticista
Questões de higiene e preferência do parceiro também contam na hora da escolha da depilação, segundo Thaís. "As meninas novas dizem que preferem depilar tudo porque acham mais higiênico, não gostam de pelo quando menstruam. Outras já fazem para agradar o parceiro. Dizem, por exemplo: ai, ele gosta que fica um fiozinho, eu já não gosto. Mas acabam fazendo por eles também", diz.
Há mais de 20 anos no ramo, a esteticista Iraci Aparecida Faustino dos Reis, de 35 anos, também atribui a mudança nos tipos de depilação ao lugar que a mulher ocupa atualmente na sociedade. "O comportamento da mulher foi mudando ao longo do tempo. A depilação ficou mais ousada. Antigamente tirava-se só por conta do biquíni. Hoje é mais por higiene, preferência com o parceiro. Evoluiu bastante", afirma.
A dermatologista Márcia Purceli, consultora do Bem Estar, falou sobre a real necessidade de se realizar a depilação e dos cuidados necessários ao fazê-la.

Motorcycle: Ministério Público emite nota de esclarecimento


Justiça
Assessoria - MPMT
02/06/2015 10:13:00 - 759 exibições
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Motorcycle: Ministério Público emite nota de esclarecimento

Semana7.com
Conforme noticiado anteriormente, para evitar a utilização de recursos públicos em atividades não essenciais à coletividade, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio das Promotorias de Justiça de Barra do Garças, ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, para impedir o município de custear o 18º Motorcycle do Araguaia (Roque do Cerrado), previsto para os dias 03 a 07 de junho.
Orçado em aproximadamente R$ 150 mil, o evento sempre foi realizado pela iniciativa privada, por meio de agências de turismo e empresa de eventos. Este ano, no entanto, a Prefeitura assumiu a responsabilidade por toda a parte de infraestrutura, licenciamento, segurança, contratação de pessoal e shows. A Câmara Municipal aprovou a destinação de R$ 30 mil para o evento.
Esclarecem os Promotores de Justiça autores da ação que o Ministério Público não se posiciona contra a realização de eventos culturais, artísticos e comemorativos da iniciativa privada. Pelo que insurge-se o Ministério Público contra a utilização de recursos públicos para patrocinar a realização de tais eventos, notadamente em razão dos vários problemas sociais enfrentados pelo município nas áreas da saúde, educação, infraestrutura básica, idoso, criança e adolescente, assistência aos desamparados, meio ambiente, dentre outros ramos essenciais.
O Ministério Público se posiciona em casos como este em defesa da sociedade e dos interesses sociais que lhe incumbe defender. As medidas adotadas no caso têm a finalidade de fazer com que o Município priorize gastos no atendimento da população mais carente, que geralmente mais sofre em tempos de crise econômica e com as limitações orçamentárias do Poder Público.
Explicam ainda os promotores que o suposto incremento na arrecadação quando da realização de tais eventos não importa necessariamente em melhorias nas áreas sociais afetadas pela falta de verbas, atendendo tais eventos muito mais a expectativa de seus idealizadores do que aos interesses da população destinatária de serviços básicos essenciais. 
“Barra do Garças está vivendo uma das piores crises na área da saúde pública, tendo o Ministério Público ajuizado inúmeras ações contra o município, apontando desde a falta de medicamentos nas unidades básicas de saúde, até a falta de leitos de UTI e estrutura de atendimento hospitalar”, argumentam os Promotores.
Entende o Ministério Público que a execução das atividades e serviços administrativos devem se voltar à promoção do bem estar geral e da satisfação das necessidades coletivas. Dai porque, segundo justificam “a aplicação de verba pública voltada à realização de evento festivo, em tempos de crise econômica e alegada escassez de recursos públicos, para além de não assegurar qualquer benefício à coletividade ou promoção do bem estar geral, caracteriza desvio de finalidade na atividade administrativa”.
Os promotores de Justiça esclarecem ainda que a ação não se destina a questionar a legalidade, ou não, do incentivo público à realização de festas e eventos do Calendário Municipal. A proposta é discutir a incompatibilidade da realização de gastos públicos por parte do município, em detrimento das prioridades orçamentárias, diante da alegada escassez de recursos públicos, crise econômica e necessidade de atendimento imediato das prioridades sociais.

Acusado de degolar mulher em Barra do Garças é preso em Caiapônia


Polícia
Folha de Caiapônia
02/06/2015 10:48:00 - 114 exibições
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Acusado de degolar mulher em Barra do Garças é preso em Caiapônia

Reprodução - PM GO
A Polícia Militar de Caiapônia prendeu na manhã dessa terça-feira (02), Josival Gomes da Silva (37), natural de Barcelona/RN.

Josival estava trabalhando no aterro sanitário, a equipe da Polícia Militar recebeu uma denúncia, e após verificarem as informações saíram em busca do indivíduo.
Ao ser abordado e verificado os antecedentes foi constatado um mandado de prisão preventiva em aberto na comarca de Barra do Garças/MT, pelo crime de homicídio qualificado.

O crime ocorreu em 20 de dezembro de 2012 na cidade de Barra do Garças. Josival supostamente degolou sua companheira Klelilia Mendes de Souza, o crime aconteceu no quarto do casal onde estava também dormindo uma menina de 8 anos, filha da vítima de outro relacionamento. Josival Gomes da Silva foi encaminhado para o presídio de Caiapônia, e está à disposição da justiça.