quarta-feira, 10 de agosto de 2022

CORRETORES DE IMÓVEIS REPUDIAM DECRETO DE BOLSONARO CONTRA O MERCADO IMOBILIÁRIO

 
                                                                                                                               
A  ASSOCIAÇÃO DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DE RIO VERDE GOIAS E DISTRITOS (ASCIRVD).

 
                                    Apoia a manifestação em virtude do Decreto 11.165/22 e convoca toda a classe de corretores juntamente com seus familiares e amigos para votarem pela revogação do mesmo. fato é que alguns alguns pontos são prejudiciais ao exercicio da profissão e segurança dos negocios junto à sociedade. Corretores a mobilização torna necessaria na luta, juntos somos mais fortes. 

CRECI - COFECI CORRETORES DE IMÓVEIS REPUDIAM DECRETO DE BOLSONARO CONTRA O MERCADO IMOBILIÁRIO 
terça-feira, 9 agosto, 2022
  
Presidente da República retira segurança jurídica dos negócios imobiliários. Organização que representa todos os corretores de imóveis brasileiros, o Sistema Cofeci-Creci repudia o Decreto 11.165/2022, do presidente Jair Bolsonaro, publicado em edição extra do Diário Oficial da União hoje à tarde. No Decreto, Bolsonaro abre o mercado imobiliário para atuação de qualquer aventureiro. “A compra de um imóvel é a maior operação financeira que a maioria das pessoas faz na vida. A casa própria é o principal sonho do brasileiro. O Decreto elimina a segurança jurídica de quem vai adquirir uma propriedade”, analisa o presidente do Sistema Cofeci-Creci, João Teodoro da Silva. O Brasil conta com 600 mil corretores de imóveis. “Uma profissão só é regulamentada quando o exercício dela impacta na vida, na saúde, no patrimônio, na segurança e na liberdade do cidadão. É o caso da profissão de corretor de imóveis”, acrescenta Teodoro. Ao desregulamentar a profissão, como fez no Decreto 11. 165/2022, o presidente Bolsonaro retira da população uma proteção vigente há 60 anos.                                                       O QUE DIZ O DECRETO O decreto de Bolsonaro, tira do corretor de imóveis a prerrogativa da intermediação imobiliária ao estabelecer: “Não compete exclusivamente aos corretores de imóveis a realização de atividades e serviços auxiliares, entre os quais: - Publicidade ou marketing imobiliário; - Atendimento ao público; - Indicação de imóveis para intermediação; - Publicação, hospedagem em sítio eletrônico ou divulgação na Internet de imóveis à venda ou para locação”. A consultoria jurídica do Cofeci avalia que o decreto presidencial é ilegal. “Não pode o Decreto modificar o espírito da lei, estabelecer que atendimento ao público não é ato de intermediação. Na origem, a lei quer proteger o cidadão desde o início da transação imobiliária, não apenas em algumas fases. A Lei não faz essa exceção”, informa o advogado Manoel Dias, consultor jurídico do Cofeci. Veja íntegra do decreto: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-11.165-de-9-de-agosto-de-2022-421283590 

Nota de Repúdio ‘NÓS, CORRETORES DE IMÓVEIS, REPUDIAMOS O DECRETO PRESIDENCIAL 11.165/2022, E PLEITEAMOS JUNTO À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SUA IMEDIATA REVOGAÇÃO. O PRESIDENTE BOLSONARO NÃO PODE AFETAR A SEGURANÇA JURÍDICA E FINANCEIRA DO MERCADO IMOBILIÁRIO, FRAGILIZAR A SEGURANÇA DAS FAMÍLIAS E DOS CIDADÃOS QUE ALMEJAM A CASA PRÓPRIA, NEM FAVORECER INTERESSE DE GRUPOS EM DETRIMENTO DE UM IMPORTANTE SEGMENTO, QUE É O SETOR IMOBILIÁRIO. O SISTEMA COFECI-CRECI IRÁ ATUAR PARA RESTABELECER A PROTEÇÃO À SOCIEDADE NAS TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS”.

 Luismar L. Coutinho Corretor CRECI-28984 64-99206 2029 
Obrigado a todos e, Juntos Somos mais Fortes

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Luismar Coutinho
CORRETOR CRECI-28984 AVALIADOR DE IMÓVEIS CNAI - 31962
Zap 64 - 99206 2029 ou 64 - 999418577

Luismar Lacerda Coutinho Presidente da Associação dos Corretores de Imóveis do Município de Rio Verde Goiás e Distritos ASCIRVD seja um associado