A ASSOCIAÇÃO DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DE RIO VERDE GOIAS E DISTRITOS (ASCIRVD).
Apoia a manifestação em virtude do Decreto 11.165/22 e convoca toda a classe de corretores juntamente com seus familiares e amigos para votarem pela revogação do mesmo. fato é que alguns alguns pontos são prejudiciais ao exercicio da profissão e segurança dos negocios junto à sociedade. Corretores a mobilização torna necessaria na luta, juntos somos mais fortes.
CRECI - COFECI CORRETORES DE
IMÓVEIS REPUDIAM DECRETO DE BOLSONARO CONTRA O MERCADO IMOBILIÁRIO
terça-feira,
9 agosto, 2022
Presidente da República retira segurança jurídica dos negócios
imobiliários. Organização que representa todos os corretores de imóveis
brasileiros, o Sistema Cofeci-Creci repudia o Decreto 11.165/2022, do presidente
Jair Bolsonaro, publicado em edição extra do Diário Oficial da União hoje à
tarde. No Decreto, Bolsonaro abre o mercado imobiliário para atuação de qualquer
aventureiro. “A compra de um imóvel é a maior operação financeira que a maioria
das pessoas faz na vida. A casa própria é o principal sonho do brasileiro. O
Decreto elimina a segurança jurídica de quem vai adquirir uma propriedade”,
analisa o presidente do Sistema Cofeci-Creci, João Teodoro da Silva. O Brasil
conta com 600 mil corretores de imóveis. “Uma profissão só é regulamentada
quando o exercício dela impacta na vida, na saúde, no patrimônio, na segurança e
na liberdade do cidadão. É o caso da profissão de corretor de imóveis”,
acrescenta Teodoro. Ao desregulamentar a profissão, como fez no Decreto 11.
165/2022, o presidente Bolsonaro retira da população uma proteção vigente há 60
anos. O QUE DIZ O DECRETO O decreto de Bolsonaro, tira do corretor de imóveis a prerrogativa da intermediação imobiliária ao estabelecer: “Não compete
exclusivamente aos corretores de imóveis a realização de atividades e serviços
auxiliares, entre os quais: - Publicidade ou marketing imobiliário; -
Atendimento ao público; - Indicação de imóveis para intermediação; - Publicação,
hospedagem em sítio eletrônico ou divulgação na Internet de imóveis à venda ou
para locação”. A consultoria jurídica do Cofeci avalia que o decreto
presidencial é ilegal. “Não pode o Decreto modificar o espírito da lei,
estabelecer que atendimento ao público não é ato de intermediação. Na origem, a
lei quer proteger o cidadão desde o início da transação imobiliária, não apenas
em algumas fases. A Lei não faz essa exceção”, informa o advogado Manoel Dias,
consultor jurídico do Cofeci. Veja íntegra do decreto:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-11.165-de-9-de-agosto-de-2022-421283590
Nota de Repúdio ‘NÓS, CORRETORES DE IMÓVEIS, REPUDIAMOS O DECRETO PRESIDENCIAL
11.165/2022, E PLEITEAMOS JUNTO À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SUA IMEDIATA
REVOGAÇÃO. O PRESIDENTE BOLSONARO NÃO PODE AFETAR A SEGURANÇA JURÍDICA E
FINANCEIRA DO MERCADO IMOBILIÁRIO, FRAGILIZAR A SEGURANÇA DAS FAMÍLIAS E DOS
CIDADÃOS QUE ALMEJAM A CASA PRÓPRIA, NEM FAVORECER INTERESSE DE GRUPOS EM
DETRIMENTO DE UM IMPORTANTE SEGMENTO, QUE É O SETOR IMOBILIÁRIO. O SISTEMA
COFECI-CRECI IRÁ ATUAR PARA RESTABELECER A PROTEÇÃO À SOCIEDADE NAS TRANSAÇÕES
IMOBILIÁRIAS”.
Luismar L. Coutinho Corretor CRECI-28984 64-99206 2029
Obrigado a
todos e, Juntos Somos mais Fortes
