quarta-feira, 27 de setembro de 2017
Senador escapou da prisão, mas não poderá sair de casa à noite
BRASIL Juca Guimarães, do R7, com Estadão Conteúdo 27/09/2017 - 07H14 (ATUALIZADO EM 27/09/2017 - 12H03)
Supremo impôs restrições, mas impediu prisão de Aécio
Nelson Jr./STF
O senador Aécio Neves (PSDB-MG) terá que entregar o seu passaporte ao STF (Supremo Tribunal Federal) para evitar uma possível fuga do país. A decisão de recolhimento do passaporte do tucano foi da primeira Turma do Supremo, na análise da ação cautelar 4327 sobre um pedido de prisão preventiva. Sem o passaporte, o ex-candidato à presidência não poderá deixar o Brasil.
Aécio também não poderá mais sair de casa à noite nem entrar em contato com qualquer outro investigado ou executivos do grupo J&F. O tucano foi afastado das suas atividades como parlamentar.
Os ministros Marco Aurélio Mello e Alexandre de Moraes votaram contra as restrições impostas a Aécio, que foi denunciado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa.
No entanto, por unanimidade, os ministros indeferiram o pedido de prisão preventiva do senador, que havia sido recomendado pela PGR.
O ministro Marco Aurélio (relator) observou que a Constituição Federal permite a prisão de parlamentar federal apenas se verificado flagrante de crime inafiançável e após autorização do próprio Senado.
Defesa
Após a votação da Primeira Turma do STF, Alberto Zacharias Toron, advogado do senador afastado, declarou que vai pensar em que tipo de medidas tomará diante de "provas novas". De acordo com a defesa de Aécio Neves, as provas vieram, principalmente, a partir das gravações enviadas pelos executivos Joesley Batista e Ricardo Saud, que "dão conta com absoluta clareza de que Andreia Neves havia oferecido um apartamento para o senhor Joesley".
"Há provas a serem produzidas para tirar essa certeza de que houve um crime praticado pelo senador. De qualquer modo, essa é uma decisão que ainda pode ser revista por ocasião do recebimento da denúncia ou a qualquer momento quando novas provas surgirem. Eu tenho absoluta certeza de que o STF, em face de novas provas, saberá rever essa decisão"
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Luismar Coutinho
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