Cinco agentes foram responderam por crimes no Grajaú, zona sul de SP
SÃO PAULO Do R7* 14/09/2017 - 01H12 (ATUALIZADO EM 14/09/2017 - 02H51)
PMs condenados deixam a sala do juri em São Paulo
Kaique Dalapola/R7
Em julgamento de 9 horas, marcado pela disputa entre acusação e defesa sobre a validade de escutas telefônicas como provas, o TJM-SP (Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo) condenou os soldados da PM André Nascimento Pires e Rodrigo Guimarães Gama a 75 anos e 6 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de extorsões mediante sequestro, roubo e concussão (usar o cargo público para obter vantagens).
Além deles, o soldado Paulo Alberto Freitas de Oliveiras pegou 35 anos de prisão, por extorsão mediante sequestro e roubo.
Já o cabo Rodolfo Ramos Wingerter Correia e o soldado Nicolas Almeida Leopoldino da Silva vão ficar 18 anos e 1 mês presos, pelos crimes de concussão e corrupção passiva.
Todos policiais militares envolvidos são da 3ª Companhia do 50º Batalhão Metropolitano da PM. Eles foram acusados negociar com traficantes ligados ao PCC na região onde atuavam, o Grajaú, periferia da zona sul de São Paulo, entre outubro de 2016 e fevereiro de 2017.
A investigação que levou os policiais ao banco dos réus teve como base a escuta telefônica contestada pelas defesas. Foram mais de mil horas de gravação autorizadas pela Justiça.
Todos os réus alegam inocência. Os advogados de Pires e Gama, que eram parceiros de viatura, afirmaram que o aparelho telefônico grampeado, que seria de Gama, era frequentemente emprestado a outros policiais por conta do bico. Eles alegaram que a voz não é deles e contestam o fato de os áudios não terem passado por perícia. Correia e Silva também contestaram a voz dos áudios e questionaram o fato de o material não ter passado por perícia. A defesa de Oliveira, que foi acusado de participar de uma das ações de Pires de Gama, afirmou que, apesar da amizade que tinha com Gama, ele não compactuava com todas as ações do amigo.
Os crimes
Em um dos crimes pelo qual foram condenados os soldados Pires, Gama e Oliveira houve sequestro e tortura psicológica a uma adolescente grávida de 7 meses. Os militares teriam pedido R$ 20 mil ao marido da vítima, um traficante da região, para libertar a adolescente. Nessa mesma ação, os PMs teriam roubado um notebook. De acordo com as investigações, os traficantes não conseguiram o dinheiro pedido pelos militares, pagando R$ 8 mil. Os PMs, então, liberaram a jovem, mas ficaram com o computador.
Pires e Gama ainda foram condenados por sequestrar o proprietário de uma pizzaria, também no Grajaú, de quem teriam ainda roubado um celular e perfumes. A intenção dos PMs seria extorquir dinheiro de outro traficante, amigo da vítima.
A dupla ainda foi condenada por negociar com criminosos a liberação de um adolescente que trabalhava no tráfico em troca de dinheiro. Entre crimes atribuídos aos PMs, ainda consta o roubo de R$ 45 mil em drogas para vender novamente ao traficante dono do entorpecente. "Poucas vezes ouvimos noticiar de apreensões como a que eles roubaram", afirmou o promotor do caso, Marcelo Alexandre de Oliveira.
Já os PMs Silva e Correia foram condenados pelos crimes concussão e corrupção passiva. Eles eram acusados de combinar com traficantes o recebimento de dinheiro para deixar o tráfico acontecer tranquilamente na região. De acordo com a Promotoria, os PMs recebiam dinheiro do tráfico quinzenalmente para não atuar contra a comercialização de drogas na região.
Durante a sentença, um dos juízes que compunha o colegiado da 1ª Auditoria Militar, presidido pelo juiz Ronaldo Roth, afirmou que os PMs condenados "tiveram a oportunidade de serem heróis, mas não honraram a farda". O julgamento foi acompanhado por diversos policiais fardados
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