quinta-feira, 8 de setembro de 2016
STF rejeita pedido de Cunha para suspender processo de cassação
G1POLÍTICA
STF rejeita pedido de Cunha para suspender processo de cassação
Relator do caso disse que não identificou restrições ao direito de defesa. Câmara deve votar na próxima segunda (12) cassação do deputado do PMDB.
08/09/2016 15h28 - Atualizado em 08/09/2016 16h20
Por Renan Ramalho
Do G1, em Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira (8) um pedido do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para suspender o processo de cassação de que ele é alvo na Câmara.
Por 10 votos a 1, a maioria dos magistrados não identificou irregularidades no andamento do processo na Câmara que tivessem restringido o direito de defesa, como alegou a defesa do peemedebista. O único a concordar com os argumentos dos advogados do deputado foi o ministro Marco Aurélio Mello.
Relator do caso no STF, o ministro Luís Roberto Barroso recomendou a rejeição do mandado de segurança sob o argumento de que Cunha teve condições de se defender ao longo do processo, inclusive no próprio tribunal.
O ex-presidente da Câmara responde ao processo de cassação por quebra de decoro parlamentar sob a acusação de ter mentido à CPI da Petrobras, em março do ano passado, sobre a existência de contas correntes na Suíça em seu nome. A previsão é de que os deputados analisem o pedido de cassação de Cunha na próxima segunda-feira (12).
Além do processo de cassação na Câmara, o deputado do PMDB é réu em duas ações penais no STF. A Procuradoria Geral da República (PGR) afirma que ele usou contas no exterior para lavar dinheiro desviado da Petrobras.
No mandado de segurança que tentou suspender o processo de cassação, a defesa de Cunha apontou que ele não poderia perder o mandato enquanto estivesse afastado de suas atividades na casa legislativa por ordem do próprio Supremo. Em maio, o tribunal decidiu por unanimidade afastá-lo do comando da Câmara e do mandato de deputado federal.
Além disso, os advogados sustentaram que o relator do processo no Conselho de Ética, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), não poderia exercer a função, por ter se filiado a partido do mesmo bloco político que elegeu Eduardo Cunha na eleição de 2014.
Outra suposta irregularidade apontada ao Supremo pela defesa de Cunha era o fato de ter sido realizada uma votação nominal – em vez de eletrônica – no Conselho de Ética da Câmara, o que, na visão dos advogados, causaria um "efeito manada" contra o peemedebista.
Por último, os defensores do deputado do PMDB questionaram a presença simultânea de suplentes e titulares na análise de um recurso que ele apresentou junto à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.
Na tribuna do STF, o advogado de Eduardo Cunha disse nesta quinta que o deputado estava sendo julgado na Câmara com base em seu nome, sem levar em conta seus direitos.
“Contra o meu cliente vale tudo, é o nome na capa, não é como um cidadão brasileiro”, afirmou.
Voto do relator
Ao dar seu voto, o relator do caso afirmou que não havia identificado irregularidades no andamento do processo que tenham restringido o direito de defesa do ex-presidente da Câmara.
“O impetrante ajuizou diversas outras medidas, quatro delas passaram por mim. Penso que o direito de defesa e postulação judicial foi exercido e com excepcional representação pelo impetrante, que, ao meu ver, não tem razão”, ressaltou Barroso durante seu voto.
Para Marco Aurélio Mello, entretanto, disse que o plenário do STF não podia levar em consideração pressões externas para analisar o pedido de Eduardo Cunha.
“Não podemos potencializar a simpatia e mesmo a antipatia popular no impetrante nem o fato de tê-lo envolvido no processo. Se ele veio ao Supremo, o fez confiando na mais alta corte do país e sustentando que não deixaríamos de julgar a supressão a direito”, enfatizou.
Ao final do julgamento, nove dos 11 ministros do STF acompanharam o voto do relator que recomendava a rejeição do mandado de segurança. O voto de Marco Aurélio Mello, que acolhia o pedido da defesa para suspender o processo de cassação, ficou vencido
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