sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Moro determina análise de bens de Lula apreendidos na lava jato

Moro determina análise de bens de Lula apreendidos na Lava Jato Objetivo é saber se objetos deveriam estar no Patrimônio Público da União. Bens estavam em cofre do banco do Brasil e foram apreendidos na 24ª fase. 23/09/2016 15h04 - Atualizado em 23/09/2016 15h04 Do G1 PR  Porta do cofre da agência do Banco do Brasil em São Paulo (Foto: Reprodução) O juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato, determinou nesta sexta-feira (23) que a Secretaria da Presidência da República analise os bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – apreendidos durante a 24ª fase da Operação Lava Jato – e que estavam guardados no Banco do Brasil. A intenção, conforme o juiz, é verificar se os objetos são do acervo pessoal de Lula ou se há itens que deveriam ter sido incorporados ao patrimônio da Presidência da República. O G1 entrou em contato com a assessoria dos advogados do ex-presidente e aguarda um retorno. Após os dois mandatos de Lula, os bens foram retirados do Palácio do Planalto e guardados em um cofre da Agência Líbero Badaró do Banco do Brasil, em São Paulo, por cinco anos sem qualquer custo. Entre os itens estão moedas de ouro, medalhas, esculturas, uma espada e uma adaga, por exemplo. A decisão de Moro é resposta a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). No início de setembro, a força-tarefa da Operação Lava Jato afirmou que Relatório de Fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) indicou que 1,58% dos itens recebidos por Lula, durante os dois mandatos como presidente, foi incorporado ao Patrimônio da União. De acordo com os dados do TCU, foram 568 itens recebidos e nove destinados ao Patrimônio da União. O relatório destaca existir uma "fragilidade" para se caracterizar os presentes e, por isso, em consonância com os princípios da moralidade, legitimidade e razoabilidade, todos devem ser públicos. “Desse modo, mais razoável é que os presentes nesta condição recebidos (excluídos os de consumo, por sua própria natureza depreciativa, e os de caráter personalizado) façam partedo patrimônio da União e, não, da pessoa física que, naquele momento, a representa oficialmente”, diz trecho do relatório do TCU destacado por Moro.

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