sábado, 16 de julho de 2016
Pedaladas di governo Dilma não é crime
Pedaladas do governo Dilma não são crime, diz Ministério Público
Jornal do Brasil
14/07 às 15h02 - Atualizada em 14/07 às 16h13
O Ministério Público Federal (MPF) concluiu que as pedaladas fiscais não configuram crimes comuns, inclusive as que embasam o processo de impeachment de Dilma Rousseff. O procurador da República no Distrito Federal Ivan Claudio Marx pediu o arquivamento de investigação aberta para apurar possível infração penal de autoridades do governo da presidente afastada, em parecer enviado à Justiça nesta quinta-feira (14). Os argumentos sobre as pedaladas coincidem com os da defesa de Dilma no processo de impeachment.
O procurador analisou seis tipos de manobra do governo Dilma e ouviu integrantes da equipe econômica, e analisou auditorias do TCU e documentos das operações. De acordo com ele, as manobras não se enquadram no conceito legal de operação de crédito ou empréstimo, portanto, não seria necessário pedir autorização ao Congresso. As informações são do jornal paulista Estadão.

Argumentos sobre as pedaladas coincidem com os da defesa de Dilma no processo de impeachment
O procurador concluiu, todavia, que as manobras visaram maquiar as contas públicas, principalmente em 2014, o que determinaria improbidade administrativa, um delito civil. O despacho, diz que o governo não fez pagamentos nas datas acordadas, descumprindo contratos com bancos e que, em alguns casos, os atrasos em repasses tinham previsão legal e que as autoridades não tinham a intenção de fazer empréstimos ilegais.
Na semana passada, o procurador já tinha arquiva um procedimento específico sobre o BNDES e, agora, arquiva todas as outras investigações de atraso em pagamentos com o mesmo entendimento, de que se trata de "inadimplemento contratual".
“Não foram os aumentos nos volumes de débitos da União, surgidos a partir de 2013, que configuraram o crime de ‘operação de crédito sem autorização legislativa’. De modo que, desde o ano de 2000 esse crime vem sendo praticado e todos os seus praticantes devem ser responsabilizados ou nenhum o deve, no caso de se entender que não tinham conhecimento de que o tipo penal criado no ano de 2000 se amoldava àquela praxe preexistente e que permanecera até 2015 sem qualquer questionamento por parte das autoridades de controle”, disse o procurador, citando o TCU.

Assinar:
Postar comentários (Atom)
https://draft.blogger.com/blog/post/edit/1807306546278880343/6775902217196338372
CASA PARA ALUGUEL no Canaa 1, Garagem para 2 carros, Sala com Armario, Cozinha amariada, 3 Quartos sendo 1 suite armariado, 2 Banheiros com armarios Area Gourmet em L com churrasqueira bem grande fechada em blindex , quintal amplo todo na ceramica com duxa, portao eletronico 4 segundos bem localizada Maiores informações Zap 64 99206 2029 Luismar Coutinho Valor do Alug R$ 5 500,00 valor já incluso o seguro
LLCoutinho Luismar Coutinho CORRETOR CRECI - 28984 AVALIADOR CNAI - 31962 Zap 64-99206 2029 ou 64 999418577
-
14/05/2015 16h00 - Atualizado em 14/05/2015 16h06 Juiz revisa decisão e rejeita denúncia contra 7 funcionários de empreiteiras Sér...
-
 Mãe escreve diário de lembranças para filhas antes de falecer Professora registrou as mensagens durante época em que esteve doente. Ela mo...
-
Obrigado a todos e juntos faremos a mais ampla democracia digital.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Luismar Coutinho
CORRETOR CRECI-28984 AVALIADOR DE IMÓVEIS CNAI - 31962
Zap 64 - 99206 2029 ou 64 - 999418577
Luismar Lacerda Coutinho Presidente da Associação dos Corretores de Imóveis do Município de Rio Verde Goiás e Distritos ASCIRVD seja um associado