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Semana7.com / DA REDAçãO
30/07/2015 12:15:00 - 57 exibições
Portal do Araguaia: Descentralização de Gestão Ambiental
“Eu vejo os consórcios como um grande instrumento que os municípios têm para em conjunto trabalharam diversos planos”
O Consórcio Portal do Araguaia realizou em junho uma reunião com finalidade de reestabelecer a instituição e ampliar sua atuação não só na questão das máquinas, mas também adequar o serviço ao atendimento às prefeituras que participam desse modelo de parceria.
Na ocasião os gestores dos municípios consorciados discutiram a nova lei (LC 140), que obriga os municípios atuar na questão ambiental independente do Estado. A partir de agora cada município terá autonomia de fiscalizar e de cobrar pelos serviços de ordem ambiental que antes era responsabilidade do governo estadual e da união.
Para se adequar a esta Lei o município terá que criar infraestrutura local que começa pela formação do quadro de pessoal, uma equipe para cuidar das normas ambientais com pelo menos um engenheiro ambiental, um agrônomo, setor jurídico, entre outros.
Naquela reunião foram muitos os gestores que se manifestaram em defesa de um trabalho conjunto contra a montagem de uma estrutura individual. Nesse caso as prefeituras se unem em torno do Consórcio, assim como aconteceu em Água Boa com o Consórcio Médio Araguaia. Essa medida, de acordo com o consenso dos gestores, resulta em economia.
O presidente do Consórcio Portal do Araguaia, o prefeito de Ribeirãozinho, Aparecido Marques Moreira (Professor Marcos), está convicto de que esta é a melhor saída para os municípios associados, “já que se vive uma situação delicada em relação a questão econômica do país”, será a união em torno do Consórcio para cuidar de modo mais amplo da questão ambiental “contando com apoio do Estado”, acentua.
Professor Marcos adiantou ainda que está buscando a parceria do Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas (Sebrae) para desenvolver e auxiliar os municípios na formação dessas atividades, assim como na consolidação de novos projetos. “Queremos levantar a demanda de cada município de forma a apontar o que for melhor para cada um deles”, disse ele que já organiza para agosto um fórum para discutir e apurar essas condições. “Queremos transformar esse Consórcio numa opção de fortalecimento de modo sustentável”, frisou.
De acordo com o secretário de Desenvolvimento Regional, Eduardo Moura, que participou da reunião em Pontal do Araguaia, esses consórcios “são importantes, essenciais na prestação de serviços à comunidade”. Segundo Moura “reduz custos” e que a descentralização dos serviços da Sema aos municípios “podem ser facilmente resolvidos pelos consórcios com apoio técnico e logísticos do Estado”, disse.
Moura salientou ainda que o governo de Pedro Taques “prestigia os consórcios ao colocar um superintendente em cada um deles para cuidar do diálogo entre Estado e municípios”. Esse técnico, segundo disse, terá obrigação de visitar Câmara de Vereadores, prefeituras, entidades civis a população “para desse modo compreender e levar essas demandas ao governo estadual”.
Por último, o secretário disse que vê os consórcios como instrumento dos municípios para em conjunto oferecer planos, projetos, ideias que resultem em desenvolvimento através da cooperação. “Esse gesto é grandioso, importante”, frisou.
No que diz respeito à descentralização da gestão ambiental do Estado para o município o secretário Moura disse que “há prefeitos que estão equivocados com essa medida”. “A Sema sobrevivia do recolhimento de taxas e multas, agora são os gestores que vão atuar com esses recursos”, explica.
Moura sugere que seja criado um Fundo Municipal de Meio Ambiente como pré-requisito para que essa medida funcione sem prejuízos aos municípios consorciados. Ele diz que cerca de 40 municípios já administram essa questão “com independência e está dando certo”.
Finalizando, o secretário disse que os recursos gerados pelas taxas e multas “bancam os serviços voltados à proteção e zelo pelo ambiente de cada município, de cada região. O governado é sensível a essas questões e torce para que os prefeitos se organizem em torno desses consórcios”.
Lei 140 - Art. 9º São ações administrativas dos Municípios:
I - executar e fazer cumprir, em âmbito municipal, as Políticas Nacional e Estadual de Meio Ambiente e demais políticas nacionais e estaduais relacionadas à proteção do meio ambiente;
II - exercer a gestão dos recursos ambientais no âmbito de suas atribuições;
III - formular, executar e fazer cumprir a Política Municipal de Meio Ambiente;
IV - promover, no Município, a integração de programas e ações de órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, relacionados à proteção e à gestão ambiental;
V - articular a cooperação técnica, científica e financeira, em apoio às Políticas Nacional, Estadual e Municipal de Meio Ambiente;
VI - promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas direcionados à proteção e à gestão ambiental, divulgando os resultados obtidos;
VII - organizar e manter o Sistema Municipal de Informações sobre Meio Ambiente;
VIII - prestar informações aos Estados e à União para a formação e atualização dos Sistemas Estadual e Nacional de Informações sobre Meio Ambiente;
IX - elaborar o Plano Diretor, observando os zoneamentos ambientais;
X - definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos;
XI - promover e orientar a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a proteção do meio ambiente;
XII - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, na forma da lei;
XIII - exercer o controle e fiscalizar as atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar, ambientalmente, for cometida ao Município;
XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos:
a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; ou
b) localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);
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Luismar Coutinho
CORRETOR CRECI-28984 AVALIADOR DE IMÓVEIS CNAI - 31962
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Luismar Lacerda Coutinho Presidente da Associação dos Corretores de Imóveis do Município de Rio Verde Goiás e Distritos ASCIRVD seja um associado