quinta-feira, 26 de março de 2015

Agravamento da pena se estende em caso de assassinato do cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau do agente

Agravamento da pena se estende em caso de assassinato do cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau do agente

Agência Brasil
São classificados como crimes hediondos o genocídio, a tortura, o estupro, entre outros
Talita França/ Secretaria de Segurança Pública SP
São classificados como crimes hediondos o genocídio, a tortura, o estupro, entre outros
Projeto de lei que torna crime hediondo e homicídio qualificado assassinar policial, bombeiro militar, integrantes das Forças Armadas, Força de Segurança Nacional e agentes penitenciários, quando estiverem em serviço, foi aprovado nesta quinta-feira (26) pela Câmara. Originário do Senado, o projeto retorna aos senadores para nova apreciação por ter sido modificado pelos deputados. 
O projeto prevê ainda que o agravamento da pena se estende em caso de assassinato do cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau do agente público de segurança. Nesses casos a pena será de reclusão de 12 a 30 anos, enquanto que no caso de homicídios simples a pena de reclusão varia de seis a 20 anos. O texto dos senadores não tratava de penas nos casos dos parentes dos agentes públicos. 
O projeto aprovado altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos e estabelece que a lesão corporal cometida contra agentes de segurança em serviço e seus parentes será aumentada de um terço a dois terços. São classificados, atualmente, como crimes hediondos o genocídio, a tortura, o estupro, o latrocínio, o sequestro, entre outros. Esses delitos não recebem indulto, anistia ou graça e não podem ser objetos de fiança.
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