segunda-feira, 24 de julho de 2017

Após delações da Odebrecht, força-tarefa da Lava Jato abre 12 inquéritos em SP

Após delações da Odebrecht, força-tarefa da Lava Jato abre 12 inquéritos em SP

Maior parte apura se candidatos receberam dinheiro de caixa dois da construtora; PF confirma início da apuração sobre Barros Munhoz (PSDB) ter recebidoR$ 50 mil não declarados em 2010.

Por G1 SP
 

A Polícia Federal e o Ministério Público Federal abriram 12 inquéritos, por meio da força-tarefa da Lava Jato de São Paulo, para apurar informações recebidas nas delações de executivos da construtora Odebrecht.
O pedido de abertura dos inquéritos foi feito no último dia 10 pelo Núcleo de Combate à Corrupção do MPF no estado. A maior parte dos inquéritos vai apurar se candidatos aos cargos de presidente da República, governador, prefeito, deputado federal e estadual receberam dinheiro de caixa dois da construtora.
Os delatores disseram que os pagamentos foram feitos, principalmente, nas eleições de 2010, 2012 e 2014. A Polícia Federal também vai investigar o pagamento de propina para funcionários de prefeituras e do governo do estado para favorecer a Odebrecht em concessões e em obras públicas.
Das 201 petições procedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) para São Paulo decorrentes das delações de executivos da Odebrect, 29 foram destinadas para a primeira instância da Justiça Federal - sendo que, em uma delas, o MPF informou que não era sua responsabilidade atuar.
Fachada da sede da Odebrecht em SP (Foto: Kevin David/A7 Press/Estadão Conteúdo)Fachada da sede da Odebrecht em SP (Foto: Kevin David/A7 Press/Estadão Conteúdo)
Fachada da sede da Odebrecht em SP (Foto: Kevin David/A7 Press/Estadão Conteúdo)
Das 12 encaminhadas a procuradorias em municípios no interior do Estado, houve o pedido de abertura de inquérito para 7 delas. Duas outras petições ficaram a cargo individual de procuradores do MPF de São paulo e, 14, a cargo da força-tarefa da Lava Jato, criada pelo MPF recentemente para apurar em conjunto os casos.
As duas últimas petições ainda estão em análise e se referem ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Uma apura um suposto pagamento de uma espécie de "mesada" a José Ferreira da Silva (Frei Chico), irmão do ex-presidente, e outra para apurar suposto comprometimento de Lula com Emílio Odebrecht para reforçar as relações com a ex-presidente Dilma Roussef, gerando como contrapartida auxílio a Luís Claudio Lula da Silva no desenvolvimento de um campeonato brasileiro de futebol americano.
Nome do deputado Barros Munhoz é citado em delação feita por ex-executivo da Odebrecht

Investigação iniciada

A PF confirmou ter dado início a uma das 12 investigações, que se refere a afirmação, feita por executivos da Odebrecht, de que foi pago R$ 50 mil ao deputado estadual paulista José Antônio Barros Munhoz (PSDB) para sua campanha eleitoral de 2010. O valor não consta na lista de doações recebidas entregue pelo parlamentar à Justiça Eleitoral.
De acordo com os ex-diretores da Odebrecht Carlos Armando Guedes Paschoal e Benedicto Barbosa da Silva Júnior, a quantia foi repassada a Munhoz para ajudar na candidatura dele a uma cadeira na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), na qual o tucano atuou como entre 2009 e 2013.
A PF diz que enviou os dados para a Delegacia de Combate à Corrupção a petição, que será analisada no âmbito policial, para a checagem de elementos.
Segundo a delação homologada pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), os R$ 50 mil foram pagos em duas parcelas. Os executivos da Odebrecht apresentaram documentos que, conforme afirmou o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, “reforçam a narrativa apresentada”.
Barros Munhoz afirmou quando a delação foi divulgada "que em 40 anos de vida pública, jamais solicitou recursos irregulares ou autorizou que o fizessem em seu nome". “Disputei nove eleições. Uma para governador, três para prefeito e cinco para deputado estadual e sempre exigi que minhas campanhas fossem feitas dentro da lei", completou.


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sexta-feira, 21 de julho de 2017

Ex-namorada denuncia Eduardo Bolsonaro na Delegacia da Mulher por ameaças... - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2017/07/19/ex-namorada-denuncia-eduardo-bolsonaro-na-delegacia-da-mulher-por-ameacas.htm?cmpid=copiaecola


Patricia Lelis sofreu injúrias e ameaças pelo celular do deputado Eduardo Bolsonaro A jornalista Patrícia Lélis registrou um boletim de ocorrência contra o suposto ex-namorado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP) na última terça-feira (18)... - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2017/07/19/ex-namorada-denuncia-eduardo-bolsonaro-na-delegacia-da-mulher-por-ameacas.htm?cmpid=copiaecola





223 comentários


Olá pessoas. Infelizmente ainda tenho que voltar aqui para tratar do assunto “Eduardo Bolsonaro”. Pois é, como previsto , após a polêmica do dia 11/07/17, voltei a sofrer ataques machistas de haters, e de pessoas simpatizantes do então deputado, enfim, fascistas seguidores de Eduardo e sua turma, e como se não bastasse: Uma ameaça direta do próprio. Ocorreram desde Injúrias pelas redes, ameaças e até perseguições pessoais em minha academia e local de estudo, que colocaram não só minha integridade física em risco ,mas que me levaram a sair de Brasília por uns dias. Como é peculiar aos políticos moralistas, ele tentou negar e, sair por cima ,porém, se doeu tanto, que fez um vídeo resposta! Ocorre que, se nas postagens públicas o Deputado agiu como bom moço, desdenhando e negando tudo , como de costume eles nunca se responsabilizam por nada, e muito menos assumem a culpa de algo. Porém nas mensagens privadas o comportamento foi o de sempre: Tentar abafar o caso com grosserias machistas, injúrias diversas e várias ameaças com o intuito de tentar me intimidar ou calar minha voz. Bem, eu já havia dito que sou forte, livre e que não tenho medo dele e de mais ninguém. E sim, eu vou falar ao mundo tudo que uma turma moralista é capaz de fazer as pessoas. Quando a denuncia de um abuso envolvendo um então pastor e deputado do mesmo partido veio a publico, diversas pessoas me questionaram o motivo ao qual eu não denunciei logo. Quem fala isso, não tem a noção do quanto é difícil denunciar um agressor, ainda mais se esse agressor se encontrar "protegido” por pessoas que os defendem com unhas e dentes, acreditando que realmente são donos da boa moral. Porém desta vez, resolvi agir de forma diferente, pois infelizmente já estou aprendendo como as coisas funcionam com esse tipo de pessoa. Procurei a polícia, mostrei as mensagens de ameaça que partiram do celular pessoal do Deputado Eduardo Bolsonaro, e registrei o boletim e ocorrência na Delegacia da Mulher. Como é de se esperar, logicamente o Deputado vai negar, dizer que é invenção....

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quarta-feira, 12 de julho de 2017

Reforma trabalhista é aprovada no Senado; confira o que muda na lei


As alterações mexem em pontos como férias, jornada de trabalho, remuneração e plano de carreira; texto ainda depende da sanção do presidente da República.

Por Marta Cavallini, G1
 
O Senado aprovou nesta terça-feira (11) o texto da reforma trabalhista. Para virar lei, as novas regras ainda dependem da sanção do presidente Michel Temer. A reforma muda a lei trabalhista brasileira e traz novas definições sobre férias, jornada de trabalho e outras questões.
ATUALIZAÇÃO: À 0h08 desta quarta, o presidente da Câmara compartilhou no Twitter esta reportagem do G1 e afirmou que "a Câmara não aceitará nenhuma mudança na lei". Rodrigo Maia se referia a um acordo que o governo fez com o Senado. "Qualquer MP não será reconhecida pela Casa."
O governo ainda poderá editar uma Medida Provisória com novas alterações na lei trabalhista. A alternativa foi negociada para acelerar a tramitação da proposta no Congresso.

Veja abaixo as principais mudanças com a reforma trabalhista:

Férias

Regra atual
As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.
Nova regra
As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.

Jornada

Regra atual
A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.
Nova regra
Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

Tempo na empresa

Regra atual
A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.
Nova regra
Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.

Descanso

Regra atual
O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação.
Nova regra
O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.

Remuneração

Regra atual
A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.
Nova regra
O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.

Plano de cargos e salários

Regra atual
O plano de cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho.
Nova regra
O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.

Transporte

Regra atual
O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho.
Nova regra
O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.

Trabalho intermitente (por período)

Regra atual
A legislação atual não contempla essa modalidade de trabalho.
Nova regra
O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.
O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.

Trabalho remoto (home office)

Regra atual
A legislação não contempla essa modalidade de trabalho.
Nova regra
Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.

Trabalho parcial

Regra atual
A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.
Nova regra
A duração pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.

Negociação

Regra atual
Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.
Nova regra
Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.
Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.
Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31) prevalecerão sobre o coletivo.

Prazo de validade das normas coletivas

Regra atual
As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho integram os contratos individuais de trabalho e só podem ser modificados ou suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o período de vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas.
Nova regra
O que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência. E, em caso de expiração da validade, novas negociações terão de ser feitas.

Representação

Regra atual
A Constituição assegura a eleição de um representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados, mas não há regulamentação sobre isso. Esse delegado sindical tem todos os direitos de um trabalhador comum e estabilidade de dois anos.
Nova regra
Os trabalhadores poderão escolher 3 funcionários que os representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões. Os representantes não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos continuarão atuando apenas nos acordos e nas convenções coletivas.

Demissão

Regra atual
Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.
Nova regra
O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Danos morais

Regra atual
Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.
Nova regra
A proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido.

Contribuição sindical

Regra atual
A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.
Nova regra
A contribuição sindical será opcional.

Terceirização

Regra atual
O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim.
Nova regra
Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

Gravidez

Regra atual
Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.
Nova regra
É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.

Banco de horas

Regra atual
O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas. Há também um limite de 10 horas diárias.
Nova regra
O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.

Rescisão contratual

Regra atual
A homologação da rescisão contratual deve ser feita em sindicatos.
Nova regra
A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.

Ações na Justiça

Regra atual
O trabalhador pode faltar a até três audiências judiciais. Os honorários referentes a perícias são pagos pela União. Além disso, quem entra com ação não tem nenhum custo.
Nova regra
O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcar com as custas do processo. Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.
O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da parte vencedora em caso de perda da ação.
Além disso, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação.
Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. É considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.
Caso o empregado assine a rescisão contratual, fica impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Além disso, fica limitado a 8 anos o prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não tiver sido julgada ou concluída, o processo será extinto.

Multa

Regra atual
A empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
Nova regra
A multa para empregador que mantém empregado não registrado é de R$ 3 mil por empregado, que cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte.

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