quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Governo dobra repasse aos municípios em janeiro

Geral
Hiper Notícias
03/02/2016 17:22:00 - 54 exibições
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Governo dobra repasse aos municípios em janeiro

O Governo de Mato Grosso dobrou o valor do repasse aos municípios em janeiro de 2016, em comparação com janeiro de 2015. No mês passado foram depositados diretamente nas contas dos municípios R$ 307,4 milhões, contra R$ 153,8 milhões em janeiro do ano anterior.
A principal responsável por esse volume extra de recurso nas contas das prefeituras foi uma ação do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira) realizada em dezembro passado, que resultou no pagamento de R$ 380 milhões referentes a dívidas com o ICMS.
O comitê foi criado em 2015 pelo governador Pedro Taques como uma alternativa para melhorar a arrecadação do Estado, com a prevenção e repressão de atividades de danos ao erário e lesão patrimonial. O Cira é formado por integrantes do Ministério Público, Secretaria de Segurança Pública, Secretaria de Fazenda (Sefaz) e Procuradoria Geral do Estado.
Além do Cira, o secretário de Fazenda, Paulo Brustolin reforça que outras ações da Sefaz voltadas para o aumento da arrecadação, como fortalecimento da inteligência fiscal e mudanças na legislação tributária, já estão surtindo efeito.
De todo ICMS arrecadado pelo Estado, 25% são destinados para os municípios. Com isso, somente o repasse referente ao FPM (Fundo de Participação dos Municípios) sobre o ICMS ultrapassou R$ 270 milhões no primeiro mês do ano.
Outro impacto positivo nas contas dos municípios foi o repasse de R$ 17,4 milhões referente ao Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab). O dinheiro é depositado na conta das prefeituras todo dia 10 e em janeiro do ano passado os gestores ainda não contavam com esses recursos.
O presidente da Associação Mato-Grossense de Municípios, Neurilan Fraga, elogiou a iniciativa do governo de buscar recuperar recursos do ICMS antes considerados perdidos, principalmente, diante da crise pela qual Estado e municípios estão passando. Fraga destacou ainda o importante papel da Sefaz e do Cira na negociação da recuperação dos ativos.
Segundo o presidente da AMM, esse dinheiro ajudou a oxigenar as contas das prefeituras no início do ano, período considerado difícil para os municípios. Como são recursos provenientes do ICMS, eles têm destinação certa, sendo aplicados, principalmente, na saúde e educação. 

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terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

Video PF prende em flagrante suposto médico falso

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Video PF prende em flagrante suposto médico falso




A Polícia Federal do Piauí prendeu por volta das 12h desta sexta-feira (29) um rapaz suspeito de fraudar documentos para se passar por médico no Estado. Ele foi preso dentro do CRM (Conselho Regional de Medicina), no bairro Ilhotas, zona Sul de Teresina. 

A direção do Conselho informou que o rapaz identificado como Dyego Franncis Costa Matos, 33 anos, solicitou registro junto ao CRM para atuar no Piauí. Para trabalhar no Estado, o conselho precisa expedir o documento. Ele foi por três vezes ao Conselho. Na segunda vez, entregou um documento informando que ele se formou na Universidade Regional de Blumenau, em Santa Catarina, em 10 de fevereiro de 2016, uma data errada.

“Ele apresentou um diploma e histórico escolar em imagem pdf, que chamou atenção, revelando que não era material original, além da data que estava errada”, informou Ricardo Abdala Cury, chefe do setor jurídico do CRM.

A assessoria jurídica do CRM entrou em contato com a Universidade Regional de Blumenau e a faculdade informou que o diploma era falso.

“A universidade nos informou que ele não estudou lá, e nem conclui o curso de medicina na instituição. Não tinha nenhum vínculo com a faculdade”, garantiu Ricardo Cury.

O suspeito entregou ao Conselho documentos com carimbos do Ministério da Educação.

“No diploma havia vários carimbos, inclusive do Ministério da Educação, mas nenhum com assinatura”, destacou o chefe do setor jurídico.

A Polícia Federal fará perícia no diploma do suspeito. Ele é natural de Barra do Garças, em Mato Grosso, e foi levado para a sede da PF. Ricardo Cury prestou depoimento e o suspeito também será ouvido ainda hoje. No CRM, Dyego Matos garantiu que a universidade iria demorar 45 dias para emitir seu diploma.

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Policial se disfarça de garota de programa e prende traficante em MT

Polícia
Agora MT
02/02/2016 18:40:00 - 118 exibições
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Policial se disfarça de garota de programa e prende traficante em MT

Uma policial militar teve que se passar por garota de programa na noite de ontem (01), na cidade de Nova Ubiratã para ajudar a prender um grande traficante da região. Ele estava sendo procurado desde a manhã após fugir de um cerco policial.
Claudecir Cardoso de Souza, 22 anos, foi preso em uma casa de prostituição no centro da cidade.
Sabendo que o suspeito estava se sentido encurralado e precisando de ajuda para fugir, a policial ligou para o telefone do suspeito oferecendo ajuda. A noite, ela ofereceu mais uma vez ajuda ao suspeito, que acabou aceitando e entregando onde estava.
Um cerco policial foi montado, com policiais à paisana e veículos descaracterizados. A boate foi invadida e Claudecir preso. Uma garota de programa, que teria dado apoio a ele também foi detida.
Em depoimento ele confessou que vive do tráfico e irônico afirmou que não sabe e nem consegue trabalhar e quando saísse da prisão voltaria a vender drogas.

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Polícia Civil investiga morte de estudante; PM alega legítima defesa

Polícia
MidiaNews
01/02/2016 19:02:00 - 582 exibições
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Polícia Civil investiga morte de estudante; PM alega legítima defesa

O policial militar Paulo César Guirra, de 37 anos, acusado de matar o estudante Maurício Rodrigues Pinheiro, de 23 anos, na madrugada do último sábado (30), dentro de uma boate em Barra do Garças, afirmou em depoimento que assassinou o rapaz após ter sido agredido.
O estudante é filho do policial federal Maurício de Carvalho Pinheiro, de 54 anos. Ele cursava medicina em Maringá (PR) e passava uma temporada com a família em Mato Grosso.
De acordo com o delegado que investiga o caso, Delson Moura, as câmeras de seguranças da boate não estavam funcionando na noite do homicídio, o que tem dificultado as investigações. O estabelecimento está passando por uma reforma.
O delegado revelou que a versão do PM, que atuava na 4ª Companhia da Polícia Militar de Goiás, em Aragarças, não bate com informações repassadas pelas testemunhas do crime.
“Ele disse que foi espancado pelo estudante, antes de cometer o homicídio, mas esse depoimento é isolado, de testemunhas”, disse Moura.
O delegado já ouviu dois policiais que estavam à paisana na boate, no momento do homicídio e o dono do estabelecimento.
Segundo Moura, eles afirmaram que o PM não foi agredido pela vítima.
O estudante foi atingido por quatro disparos e teve o corpo enterrado no final de semana, na cidade.
“O dono da boate declarou que estava a dois metros do fato e que, em nenhum momento, a vítima espancou o suspeito”, afirmou o delegado.
Outras testemunhas do crime e a família do estudante também devem ser ouvidas nesta semana.
O delegado acredita que pode descobrir a motivação do crime, após os depoimentos.
"A conclusão, até agora, é de que o crime foi cometido por motivo fútil", disse o delegado.
O policial militar está detido, provisoriamente, no Presídio de Santo Antônio do Leverger (35 km ao Sul de Cuiabá).  
A Polícia Militar de Goiás informou que um procedimento disciplinar foi aberto para apurar a conduta e os fatos que envolveram o PM no assassinato do estudante de medicina.
Investigação paralela
O delegado da Polícia Federal de Barra do Garças, Divino Alves Caetano Neto, afirmou ao MidiaNews que está acompanhando de perto as investigações sobre o assassinato.
Ele afirmou que, caso a Polícia Civil descubra alguma ligação do crime com o trabalho de Maurício de Carvalho Pinheiro, a PF assumirá as investigações.
"Neste primeiro momento, que é muito díficil, estamos dando todo apoio emocional à família",  afirmou Neto.
"Brutal"
O pai do estudante, o agente federal  Maurício de Carvalho Pinheiro, disse que o crime foi "sem sentido e brutal".
“Meu filho tinha acabado de chegar ao local e foi baleado. E não tem cabimento dizer que houve uma briga. O cara [policial militar] tem dois metros de altura e é um 'monstrão'. Meu filho não tinha nem 1,70 metro de altura e era magro. Não tem como comparar”, declarou ao site G1 o pai do estudante.

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segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

CONCURSO PUBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PREFEITURA MUICIPAL DE RIO VERDE GO


CONCURSO PÚBLICO










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TJ bloqueia bens de prefeito por contratar 'fantasmas'

Justiça
Comunicação TJ / MARINA VIANNA
01/02/2016 12:55:00 - 975 exibições
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TJ bloqueia bens de prefeito por contratar 'fantasmas'

Prima do gestor recebia salários pelo município, mesmo cursando Medicina em Brasília

O prefeito, o secretário de administração e três servidores da prefeitura municipal de Barra do Garças  tiveram todos os seus bens bloqueados, em decisão interlocutória expedida pelo juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças, Wagner Plaza Machado Junior. A determinação atendeu à Ação Civil Pública, apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE), em razão da contratação de funcionária fantasma e adulteração de documento. (Código 214926)
A funcionária fantasma em questão é Camila Souza Farias, prima do prefeito da cidade, que se mantinha como servidora em cargo comissionado, enquanto cursava medicina em uma faculdade na cidade de Brasília. Mesmo sem a contraprestação devida, ela continuava recebendo dos cofres municipais.
Questionado sobre a situação da funcionária pelo MPE, o Secretário Municipal de Administração, Marcelo Chiavagatti Francisquelli, declarou que houve uma falha de comunicação interna, uma vez que a requerida havia sido exonerada em 29 de agosto de 2014. O que, entretanto, causou estranheza foi o fato de Camila ainda permanecer na folha de pagamento mesmo após a exoneração. Posteriormente, em abril de 2015, o secretário comunicou ao Ministério Público que ela teria feito a restituição dos proventos recebidos, que totalizavam R$ 8.305,44.
Porém, os desencontros não se findaram por aí. Após cumprimento de ordem de busca e apreensão no pedido cautelar preparatório, identificou-se que a exoneração de Camila não ocorreu de fato, uma vez que foi encontrado documento correspondente somente no gabinete do prefeito. Não existia cópia do mesmo no devido arquivo no Setor de Recursos Humanos. Além disso, a requerida, supostamente, fora exonerada pela Portaria 10.233/2014, datada 29 de agosto de 2014. Contudo, foi localizada outra portaria, com mesmo número, 10.233/2014, de mesma data, também assinada pelo secretário e pelo prefeito, Roberto Ângelo de Farias, mas com objeto distinto.
Comprovou-se em seguida que o objeto original de publicação da Portaria 10.233/2014 era a concessão de licença-prêmio a outra funcionária. E ainda foi verificado que o livro de controle de portarias foi rasurado. A página em que antes havia o texto original do controle correspondente a portaria 10.233, havia sido foi apagada com corretivo, escrevendo-se depois no assunto: “Exoneração serv. comissionada Camila Souza Farias”.
“Analisando detidamente referida portaria, concluiu-se que houve fraude na elaboração da exoneração para apresentar ao Ministério Público como forma de refutar a responsabilidade administrativa dos envolvidos. Fatos que implicam em ato de improbidade administrativa, pois ferem os princípios constitucionais da legalidade e moralidade, gerando aos réus enriquecimento ilícito com prejuízo ao erário municipal”, concluiu o MPE ao requerer a indisponibilidade dos bens dos réus, proporcional ao dano aos cofres públicos.
Sobre o secretário de administração, o MPE afirmou ser indiscutível que o mesmo tinha ciência da fraude promovida na Portaria 10.233/2014, bem como a utilizou conscientemente, visando levar em erro o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o Tribunal de Contas do Estado.
Alegou ainda reforçar os indícios de fraude o fato de que na busca e apreensão foram apreendidas listas de frequência sem qualquer documento comprovando a frequência da requerida. Postura inadmissível a um servidor público, segundo o MPE.
O Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) colheu provas em campo e descobriu uma série de pessoas que foram nomeadas para exercer cargos comissionados ou cargos de provimento definitivo, sem exercer a função de fato. Para o Ministério Público, as conclusões do inquérito civil e o resultado da busca e apreensão nos autos demonstram que as nomeações para os cargos em função, na forma promovida, seja pelo desvio de finalidade ou pela ausência de contraprestação do serviço, leva a crer que houve, entre 2013 e 2015, um loteamento indevido dos cargos públicos comissionados da Administração Municipal, com prejuízo ao erário.
O Ministério Público finalizou pedindo o dano moral difuso, bem como que a condenação, em caso de procedência, em imposição de multa que poderá ser fixada no dobro do prejuízo causado, no caso dos atos de improbidade do art. 10 da Lei 8.429/92 ou de até 100 vezes o valor do salário do servidor, no caso dos atos de improbidade fixados no art. 11 da referida lei.
De acordo com o juiz da comarca, Wagner Plaza Machado Junior, “no caso concreto, a nomeação da Sra. Camila Souza Farias não respeita as normas de Direito Administrativo, com visível desvirtuamento dos princípios da moralidade, legalidade e em especial da impessoalidade, já que a requerida Camila Souza Farias é prima do réu Roberto Ângelo Farias. Ademais, a nomeação foi promovida pelo requerido Roberto Ângelo Farias e para o período de setembro de 2014 a janeiro de 2015, a ré Camila estava diretamente lotada no gabinete do réu prefeito; onde não trabalhava e nem cumpria expediente, com sua anuência e conhecimento”.
O magistrado explicou ainda que a decisão interlocutória, que é dada no meio do processo, serviu apenas para garantir que os réus não fujam do compromisso de ressarcir os cofres públicos futuramente, caso sejam condenados. Pois, ao final do processo, sendo reconhecidos os atos de improbidade, declara-se a nulidade do ato administrativo que nomeou a funcionária e condena-se os requeridos às penas do art. 10 e 11 da Lei 8.429/92.
Decisão – Por fim, o juiz determinou a indisponibilidade dos bens imóveis existentes em nome dos réus; o bloqueio dos veículos terrestres; o bloqueio de valores existente em instituições financeiras; o bloqueio de eventuais ativos em Centrais de Cooperativas de Crédito; que as Juntas Comerciais do Estado de Mato Grosso e do Estado de Goiás indiquem e registrem em todos os contratos sociais em que os réus figurem como sócios; e que a presente indisponibilidade seja anotada na capa dos autos de Códigos 59162 e 59170, que se tratam de inventário do Sr. Wilmar Peres de Farias, pai do requerido Roberto Ângelo de Farias; vez que este, além de inventariante, é herdeiro necessário.
Cumpridas as determinações presentes na decisão judicial, os réus serão notificados e terão um prazo de até 15 dias para apresentarem defesa preliminar.

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