Doença mormo é confirmada no Araguaia Técnicos do Indea local estão confirmando a ocorrência do primeiro caso de MORMO em equídeos do Médio Araguaia, ocorrido no município de Nova Nazaré. O Indea local, através do serviço de vigilância, encontrou um animal suspeito. O material foi colhido para exame laboratorial e enviado para o Lanagro em Recife. Trata-se do laboratório oficial do Ministério da Agricultura para investigar a doença em equinos. O Mormo é uma doença infectocontagiosa e considerada uma zoonose (que pode contaminar o ser humano). O sacrifício do animal está previsto em lei como forma de controle da doença. Este animal suspeito da doença foi sacrificado ontem pelos técnicos do Indea. Para piorar a situação, existe outro animal suspeito de contrair Mormo, no município de Água Boa à espera de diagnóstico confirmatório. Amanhã, apresentaremos detalhes sobre este grave problema que atinge cavalos, mulas e demais equinos. CONHEÇA MAIS SOBRE O MORMO: O Mormo ou lamparão, é uma doença infecto-contagiosa dos equídeos, causada pelo Burkholderia mallei, que pode ser transmitida ao homem e também a outros animais. Manifesta-se por um corrimento viscoso nas narinas e a presença de nódulos subcutâneos, nas mucosas nasais, nos pulmões, gânglios linfáticos, pneumonia, etc. Os animais contraem o mormo pelo contato com material infectante do doente: pús; secreção nasal; urina ou fezes. SINTOMAS: Os sintomas mais comuns são a presença de nódulos nas mucosas nasais, nos pulmões, gânglios linfáticos, catarro e pneumonia. A forma aguda é caracterizada por febre de 42ºC, fraqueza e prostração; pústulas na mucosa nasal que se transformam em úlceras profundas com uma secreção, inicialmente amarelada e depois sanguinolenta; intumescimento ganglionar e dispnéia. CONTAMINAÇÃO: Acontece pelo contato com material infectante (pus, secreção nasal, urina ou fezes). O agente penetra por via digestiva, respiratória, genital ou cutânea (por lesão). O germe cai na circulação sanguínea e depois alcança os órgãos, principalmente pulmões e fígado. TRATAMENTO: O mormo apresenta forma crônica ou aguda, esta mais freqüente nos asininos. Os animais suspeitos devem ser isolados e submetidos à prova complementar de maleina, sendo realizada e interpretada por um veterinário do serviço oficial. A mortalidade dessa doença é muito alta. Atenção: Devem ser realizadas as seguintes medidas: - Notificação imediata à Defesa Sanitária - Isolamento da área da infecção e isolamento dos animais suspeitos - Sacrifício dos que reagiram positivamente à mesma prova de maleína - Cremação dos cadáveres no próprio local e desinfecção de todo o material que esteve em contato com eles. - Desinfecção rigorosa dos alojamentos - Suspensão das medidas profiláticas somente 120 dias após o último caso constatado. - Bloqueio e suspensão do trânsito animal da propriedade.
quinta-feira, 2 de julho de 2015
O rio Araguaia esta agonizando",alerta advogado agroambiental
Policia investiga caso de PM suspeito de estuprar três mulheres em Rio Verde GO
quarta-feira, 1 de julho de 2015
Como dis Boris, isto e uma vergonha
Ex .moradora de Ribeirãozinho disputara MIS Mato Grisso
Lista de aprovados da PUC e dovulgado 2015/2
Câmara amplia ate 2016 prazo para renegociação de dividas dis estados.
G1 POLÍTICA Câmara amplia até 2016 prazo para renegociação de dívidas dos estados Nova base de cálculo terá que ser aplicada até 31 de janeiro de 2016. Débitos serão corrigidos por IPCA ou Selic, o que for menor, mais 4% ao ano. 30/06/2015 19h49 - Atualizado em 30/06/2015 20h12 Por Nathalia Passarinho Do G1, em Brasília A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30), por 461 votos favoráveis e 7 contrários, projeto que fixa em 31 de janeiro de 2016 a data limite para a aplicação do novo indexador das dívidas de estados e municípios. Pelo texto, a partir dessa data, o governo deverá corrigir os débitos pela taxa Selic ou pelo IPCA – o que for menor – mais 4% ao ano. O texto agora segue para sanção presidencial. Atualmente, os débitos de prefeituras e governos estaduais com a União são corrigidos pelo IGP-DI mais 6% a 9% ao ano, índice mais oneroso. A alteração na base de cálculo das dívidas foi sancionada ano passado, mas não foi aplicada pelo governo porque depende de regulamentação. A Câmara aprovou inicialmente, em março deste ano, prazo de 30 dias, a partir da manifestação do devedor, para o governo federal aplicar os novos indexadores aos contratos aditivos. No entanto, após negociações com o governo, o Senado alterou o texto e estendeu o prazo para 31 de janeiro de 2016. Por causa da alteração, o projeto retornou à Câmara. O temor do Executivo era de que o novo indexador provocasse queda na arrecadação em meio aos esforços de ajuste fiscal. Pelos cálculos do ministro da Fazenda, Joaquim Levy, a entrada em vigor imediata do projeto provocaria um prejuízo de R$ 3 bilhões, em um momento em que o governo tenta reduzir gastos e aumentar a arrecadação. Já estados e municípios pediam a aplicação das novas regras, com o intuito de reduzir suas dívidas com a União. Apesar de valer para entes federativos de todo o país, o tema da proposta foi foco recente de discussões envolvendo as capitais do Rio de Janeiro e de São Paulo. No caso do Rio, a Prefeitura aceitou acordo com o governo federal que prevê depósito em juízo de R$ 55 milhões pelo município, até fevereiro do ano que vem, sem descontar a redução causada pelo novo indexador. Em troca, o governo federal se comprometeu a devolver o excedente no próximo ano, após a aplicação das novas regras. No caso da capital paulista, apesar de inicialmente o prefeito da cidade, Fernando Haddad, ter aceitado proposta semelhante do governo federal, no dia 24 de abril a Prefeitura entrou na Justiça Federal com pedido para que o governo aplique novas regras sobre a correção da dívida imediatamente. Depósitos judiciais Além de fixar o prazo de entrada em vigor para 2016, o texto aprovado pelos deputados permite a estados e municípios o uso de parte dos depósitos judiciais e administrativos de processos em andamento como receita. A proposta determina que bancos transfiram para conta única do Tesouro do estado, do Distrito Federal ou do município 70% do valor atualizado dos depósitos referentes a processos judiciais e administrativos em andamento. Os 30% restantes, de acordo com o projeto, constituirão um fundo de reserva para garantir a restituição de parcelas, caso o contribuinte obtenha vitória no processo judicial ou administrativo. A previsão é de que essa medida acarrete um acréscimo ao orçamento de estados e municípios de R$ 21,1 bilhões em 2015 e de R$ 1,6 bilhão anuais nos próximos anos. projeto aprovado pelos deputados prevê que a aplicação independe de regulamentação e fixa como prazo 31 de janeiro do ano que vem.
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