ATUALIZAÇÃO DO ABAIXO-ASSINADO
O Infame
Daniel Peres
Salvador, BA, Brasil
22 DE NOV DE 2019 — Atualizado 23 de Novembro de 2019
Todos assistimos, perplexos, às ultimas investidas de Weintraub, o Infame. É lamentável que tenhamos de lidar com figura tão nefasta, que demonstra tão somente ódio pelas Universidades Federais. Compartilho aqui a nota que foi publicada pela Andifes, entendida que representa os Reitores das Instituições Federais de Ensino. Espero que o Infame tenha de responder na justiça.
O ministro da educação do Brasil, Abraham Weintraub, parece nutrir ódio pelas universidades federais brasileiras. Afinal, as instituições das quais deveria cuidar, cabendo ao Ministério estruturar e aperfeiçoar, são a todo momento objeto dos ataques de sua retórica agressiva. Todos já vimos tal agressividade ser dirigida, por exemplo, contra estudantes (sobretudo as suas lideranças), contra professores — tratados como marajás, “zebras gordas” — e mesmo contra gestores (sobretudo gestoras), como se fossem adversários. Vemos ser desvalorizada a produtividade das nossas instituições e serem atacadas, em particular, as áreas pertencentes às humanidades. E, a todo momento, números são chamados a servir à imagem distorcida de que as universidades são excessivamente caras e que, portanto, deveriam sofrer ainda mais restrições orçamentárias. Já o vimos, enfim, classificar as universidades federais como o lugar da “balbúrdia”, invocando outrora essa razão para um bloqueio orçamentário.
Entretanto, em vídeo recentíssimo, o Ministro Abraham Weintraub ultrapassa todas as fronteiras que devem limitar, sobretudo, os atos de um gestor público do alto escalão da República. Sem fazer quaisquer mediações, afirma que as Universidades Federais são “madraças de doutrinação”, ofendendo a um só tempo toda a comunidade acadêmica e a fé muçulmana; afirma ademais que foi criada uma “falácia” segundo a qual as universidades federais precisam ter autonomia, ignorando que essa “falácia” na verdade é mandamento previsto na Constituição brasileira (art. 207) e que um ministro de Estado atentar contra ela constitui crime de responsabilidade (art. 4º, “caput”, c/c art. 13, I, Lei 1.079/50); e afirma, ultrapassando todos os limites, que algumas universidades federais têm “plantações extensivas de maconha” com o uso até instrumentos tecnológicos para seu cultivo, além de afirmar que “laboratórios de química” das universidades se transformaram em usinas de fabricação de drogas sintéticas, como metanfetamina. Enfim, estende essa suspeição a todas as instituições, pois, segundo ele, “cada enxadada é uma minhoca”.
Se o Sr. Ministro da Educação busca, mais uma vez, fazer tais acusações para detratar e ofender as universidades federais perante a opinião pública, mimetizando-as com organizações criminosas, ele ultrapassa todos os limites da ética pública, indo aliás muito além até de limites que já não respeitava. Nesse caso, o absurdo não tem precedentes. De outro lado, se o Sr. Ministro, enquanto autoridade pública, efetivamente sabe de fatos concretos, sem todavia apontar e denunciar às autoridades competentes de modo específico onde e como ocorrem, preferindo antes usá-los como instrumento de difamação genérica contra todas as universidades federais brasileiras, poderá estar cometendo crime de prevaricação. Assim, diante dessas declarações desconcertantes, a ANDIFES está tomando as providências jurídicas cabíveis para apurar eventual cometimento de crime de responsabilidade, improbidade, difamação ou prevaricação.
A ANDIFES reitera, na contramão da retórica do Sr. Ministro da Educação, aquilo que todos os indicadores e rankings nacionais ou internacionais, públicos ou privados, demonstram de modo inequívoco: as universidades públicas são o berço da produção da ciência e tecnologia do nosso país, são essenciais à soberania nacional, ao desenvolvimento econômico e à formação das nossas futuras gerações. São, enfim, um verdadeiro patrimônio do povo brasileiro, que precisa ser valorizado, cuidado e incentivado.
DIRETORIA DA ANDIFES
(Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior)
Luismar Coutinho CORRETOR CRECI-28984, 64-99206 2029 Obrigado a todos e, juntos faremos a maior democracia digital juntos faremos a mais ampla democracia digital.
sábado, 23 de novembro de 2019
terça-feira, 19 de novembro de 2019
Oferta 207 Alqueires em Goiás Região de Iporã. Jussara e Campinorte
Oferta 207 Alqueires em Goiás

Região de Iporã. Jussara e Campinorte
▪02 córregos sendo 01 nascendo na fazenda
▪01 represa grande
▪02 mina d'água com ▪02 represas pequenas.
▪02 poço artesiano
▪Capins: Mombaça
Maçai e braquiarão.
▪23 pastos 07 piquetes
Curral completo com barracão novo
▪01 sede muito boa
▪01 Casa de vaqueiro
▪02 quarto pra solteiros
▪01 caixa d'água 16.000
▪03 caixas de 5000
▪02 rodas d'água
▪Corredores
▪Celular pega sinal sem antena externa
▪7 km do asfalto.
▪Não passa estrada dentro da Fazenda.
▪Documentos pronto pra transferência
▪ Valor:
R$ 16.000.000
Vó ver se tem fotos da sede
Vamos aguardar então
A casa sede é muito boa









Luismar Coutinho CORRETOR CRECI-28984 64-99206 2029 Obrigado a todos e, juntos faremos a maior democracia digital juntos faremos a mais ampla democracia digital.

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segunda-feira, 18 de novembro de 2019
GRAVE ACIDENTE SOBRE A PONTE DO RIO MEIA PONTE NA BR 452 EM GOIAS
GRAVE ACIDENTE SOBRE A PONTE DO RIO MEIA PONTE NA BR 452
Entre Bom Jesus e Itumbiara sentido a Rio Verde GO

Equipe do Corpo de Bombeiros foram acionados no início da tarde para atender uma ocorrência na BR-452. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), um caminhão caiu dentro do Rio Meia Ponte.
O Corpo de Bombeiros localizou o motorista que com a queda do veículo no Rio.
O motorista veio a óbito dentro da cabine, idade aproximadamente 62 anos, morreu após o caminhão que dirigia cair dentro do Rio Meia Ponte. O acidente aconteceu na BR-452, entre Itumbiara e Bom Jesus de Goiás, na manhã desta segunda-feira (18). O nome da vítima não foi divulgado.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o caminhão seguia no sentido Itumbiara – Rio Verde quando o motorista teria freado para não colidir contra um veículo pequeno. Com isso, a vítima perdeu o controle e o autocarga caiu no Rio.
Ainda de acordo com a corporação, a carreta estava vazia. A vítima era moradora de Itumbiara.
Nossas condolências a todos os familiares e amigos
Luismar Coutinho
Entre Bom Jesus e Itumbiara sentido a Rio Verde GO

Equipe do Corpo de Bombeiros foram acionados no início da tarde para atender uma ocorrência na BR-452. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), um caminhão caiu dentro do Rio Meia Ponte. O Corpo de Bombeiros localizou o motorista que com a queda do veículo no Rio.
O motorista veio a óbito dentro da cabine, idade aproximadamente 62 anos, morreu após o caminhão que dirigia cair dentro do Rio Meia Ponte. O acidente aconteceu na BR-452, entre Itumbiara e Bom Jesus de Goiás, na manhã desta segunda-feira (18). O nome da vítima não foi divulgado.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o caminhão seguia no sentido Itumbiara – Rio Verde quando o motorista teria freado para não colidir contra um veículo pequeno. Com isso, a vítima perdeu o controle e o autocarga caiu no Rio.
Ainda de acordo com a corporação, a carreta estava vazia. A vítima era moradora de Itumbiara.
Nossas condolências a todos os familiares e amigos
Luismar Coutinho
quarta-feira, 6 de novembro de 2019
Fazenda no Nordeste de MT 42 650 há Pedido R$ 460 milhões
sábado, 2 de novembro de 2019
Making of: Live Session Robson & George
Luismar Coutinho
CORRETOR CRECI-28984
64-99206 2029
Obrigado a todos e,
juntos faremos a mais ampla democracia digital.
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LLCoutinho Luismar Coutinho CORRETOR CRECI - 28984 AVALIADOR CNAI - 31962 Zap 64-99206 2029 ou 64 999418577
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