segunda-feira, 30 de abril de 2018

Campanha de Gleisi ao governo em 2014 recebeu R$ 3 milhões de caixa 2, diz PGR



Denúncia pede que petista seja condenada por corrupção ativa e lavagem de dinheiro, além de pagar R$ 3 milhões como ressarcimento pelo dano causado ao erário

  • Da redação
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 | Marcelo Andrade/Gazeta do Povo
Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou, nesta segunda-feira (30), a senadora e presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann, pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Segundo a denúncia, na eleição ao governo do Paraná em 2014 – vencida por Beto Richa (PSDB) −, ela teria recebido pelo menos R$ 3 milhões de caixa 2 da Construtora Odebrecht. O caso foi encaminhado ao relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin. A petista nega as acusações.

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Ainda foram denunciados o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os ex-ministros Antônio Palocci e Paulo Bernardo – marido de Gleisi −, o empresário Marcelo Odebrecht e Leones Dall’Agnol, chefe de gabinete da senadora. A PGR sustenta que a origem dos atos criminosos data de 2010, quando a Odebrecht prometeu a Lula doar US$ 40 milhões ao PT – soma avaliada na época do acerto em R$ 64 milhões – em troca de decisões políticas que beneficiassem a empreiteira.
A PGR já havia denunciado supostas irregularidades na campanha que elegeu Gleisi ao Senado em 2010, e que teria sido abastecido com R$ 1 milhão do esquema do petrolão. Desta vez, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirma que, em 2014, Gleisi e Paulo Bernardo aceitaram receber, via caixa 2, a doação de R$ 5 milhões da Odebrecht, destinados à campanha eleitoral.
Coube a Leones Dall’Agnol (por parte de Gleisi) e a Benedicto Júnior (por parte da empresa) viabilizar a entrega do dinheiro. “Dos R$ 5 milhões, Gleisi Hoffmann, Paulo Bernardo e Leones Dall’Agnol comprovadamente receberam, em parte por interpostas pessoas, pelo menos R$ 3 milhões em oito pagamentos de R$ 500 mil cada, a título de vantagem indevida, entre outubro e novembro de 2014”, consta do documento.
Além disso, com o objetivo de esconder o esquema, a petista teria declarado à Justiça Federal despesas inexistentes no valor de R$ 1,83 milhão. Os pagamentos foram feitos a empresas que, conforme revelaram as investigações, foram as destinatárias dos recursos repassados pela construtora.
Na denúncia, a PGR requer a condenação de Gleisi por corrupção ativa e lavagem de dinheiro, além do pedido para que ela, o marido e o chefe de gabinete paguem R$ 3 milhões como ressarcimento pelo dano causado ao erário


quarta-feira, 25 de abril de 2018

PGR avalia recorrer da decisão que tirou caso de Moro


Segunda Turma do Supremo decidiu enviar investigações envolvendo o ex-presidente Lula à Justiça Federal em São Paulo

Caso envolve delação da Odebrecht

Caso envolve delação da Odebrecht

Marcelo Camargo/Agência Brasil - 30.03.2017
A  PGR Procuradoria-Geral da República avalia recorrer da decisão da Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) que aceitou pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para tirar do juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Criminal de Curitiba, trechos da delação da Odebrecht que narram fatos relativos a investigações em torno do petista, e enviar à Justiça Federal de São Paulo.
De acordo com o Ministério Público, essas colaborações relatam a ocorrência de reformas no sítio em Atibaia (SP), aquisição de imóveis para uso pessoal e instalação do Instituto Lula e pagamentos de palestras, condutas que poderiam funcionar como retribuição a favorecimento da companhia.
Os procuradores que integram o grupo de trabalho da Lava Jato avaliam uma eventual apresentação de embargos de declaração à Segunda Turma para pedir esclarecimentos em relação à decisão tomada pelos ministros. O tema, no entanto, ainda está sendo estudado pelos procuradores. O caminho a ser seguido será adotado somente após a publicação da decisão pela Corte, sem data definida para ocorrer.
Na sessão de ontem, os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes concordaram com os argumentos dos advogados de Lula, de que os fatos relatados nas colaborações não dizem respeito a crimes relativos a Petrobras.
Ao abrir divergência do ministro relator do caso, Edson Fachin, que já havia votado para manter as colaborações com Moro, Toffoli afirmou que as narrativas dos delatores também mencionam ilícitos na obra do Porto de Mariel, em Cuba. "A investigação se encontra em fase embrionária, e não vislumbro relação com a Petrobras", disse Toffoli.
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Vencidos, os ministros Celso de Mello e Edson Fachin ressaltaram a decisão da própria Turma, que já havia entendido, em julgamento anterior, que as cópias cabiam a Moro, argumento também destacado pela PGR, em fevereiro. "A Turma julgadora não só analisou o argumento da defesa como, também, entendeu que há relação de conexão entre os fatos narrados pelos colaboradores com os crimes que estão sendo julgados pela 13ª Vara Federal de Curitiba", dizia o parecer da PGR.
No caso sítio, Lula é investigado por supostamente receber das empreiteiras OAS, Odebrecht e Schahin vantagens indevidas de R$ 1,1 milhão por meio de reformas no Sítio Santa Bárbara, que frequentou diversas vezes, em Atibaia. Na outra ação, o ex-presidente responde por suposta propina de R$ 12,5 milhões da Odebrecht, que seria referente a um terreno em São Paulo onde, segundo delatores, seria sediado o Instituto Lula.
Essas declarações dos executivos da Odebrecht foram encaminhadas para Curitiba por decisão de Fachin em abril do ano passado. A defesa de Lula já havia tentando, por meio de outro recurso, tirar os depoimentos de Moro, mas a Segunda Turma negou esse pedido.
No entanto, na sessão desta terça-feira (24), ao julgar um novo recurso (embargos de declaração), a defesa do ex-presidente conseguiu uma vitória.

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Julgamento sobre prisão de Lula será iniciado no dia 4 de maio

Sessão  virtual está marcada para às 18h e vai analisar o recurso do ex-presidente para deixar a prisão

Lula está preso desde o dia 7 de abril

Lula está preso desde o dia 7 de abril

Marcos Bizzotto/Agif/Folhapress - 13.04.2018
O julgamento virtual que vai analisar o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar a prisão será iniciado no dia 4 de maio.
Na ação, a defesa de Lula pretende derrubar a decisão do juiz federal Sérgio Moro, que determinou a execução provisória da pena de 12 anos de prisão na ação penal do tríplex do Guarujá (SP). No início da semana, o relator do caso, ministro Edson Fachin determinou que o recurso seja julgado eletronicamente.
A partir das 18h do dia 4 maio, será aberto um prazo de uma semana que os ministros da Segunda Turma entrem no sistema e possam proferir seus votos. Encerrado o prazo, à meia-noite do dia 10 de maio, o resultado do julgamento será publicado. Dessa forma, não haverá reunião presencial para julgar o caso.
Em geral, o julgamento virtual é usado para decisões que não têm grande repercussão e que possuem jurisprudência pacífica. No entanto, a medida de Fachin foi entendida dentro do tribunal como uma forma de ganhar tempo. A maioria dos integrantes da Segunda Turma é contra o entendimento que autoriza a prisão após a segunda instância da Justiça.
Com a exceção de Fachin, os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli se manifestaram contra a medida em outros julgamentos sobre o mesmo tema, inclusive no habeas corpus em que a Corte negou pedido de Lula para não ser preso, no início do mês.
Na reclamação, a defesa de Lula sustenta que Moro não poderia ter executado a pena porque não houve esgotamento dos recursos no TRF (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), segunda instância da Justiça Federal. Para os advogados, a decisão do Supremo que autorizou as prisões após segunda instância, em 2016, deve ser aplicada somente após o trânsito em julgado no TRF4. Os advogados também pedem que o ex-presidente possa aguardar em liberdade o fim de todos os recursos possíveis na Justiça

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Justiça revoga prisão preventiva de 137 presos em ação contra milícia


Juiz determinou ainda a entrega imediata dos fuzis e das munições apreendidas para a Polícia Civil

Juiz revogou a prisão de 137 dos 159 presos na ação

Juiz revogou a prisão de 137 dos 159 presos na ação

Reprodução
O juiz da 2ª Vara Criminal de Santa Cruz, Eduardo Marques Hablitschek, revogou, nesta quarta-feira (25), a prisão preventiva de 137 dos 159 presos em uma operação policial de combate à milícia na zona oeste do Rio. O grupo foi preso no dia 7 de abril durante um show de pagode que, segundo a Polícia Civil, foi organizado pela milícia que atua em Santa Cruz.  
O magistrado determinou ainda que os fuzis e as munições apreendidos na operação sejam entregues imediatamente à Polícia Civil. Na decisão, o juiz ressaltou que "se a sociedade ainda tem que conviver com o uso de fuzis dentro das cidades, que o seja por parte de quem defende seus cidadãos".
Artista de circo deixa prisão

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segunda-feira, 23 de abril de 2018

O que muda com o fim da Medida Provisória da reforma trabalhista?


Texto que modificava legislação aprovada em novembro do ano passado não foi analisado no Congresso e perde validade nesta segunda-feira

Reforma trabalhista entrou em vigor em novembro

Reforma trabalhista entrou em vigor em novembro

EBC
A Medida Provisória que alterava 17 pontos da reforma trabalhista perderá a validade nesta segunda-feira (23), após ter ficado parada no Congresso Nacional.
Como consequência, a legislação em vigor passa a ser o texto integral aprovado na reforma trabalhista, incluindo pontos considerados conflituosos entre os parlamentares.
Essa MP foi editada pelo presidente Michel Temer (MDB) uma semana após entrar em vigor a reforma trabalhista, em novembro do ano passado. O texto fez parte de um acordo entre Temer e os senadores para evitar que o Senado alterasse o projeto aprovado pela Câmara.
Caso houvesse modificação, a reforma voltaria para os deputados, o que atrasaria a votação. O governo tinha pressa em aprovar o texto.
O professor do curso de pós-graduação em Novo Direito do Trabalho, da PUC-RS (Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul), André Jobim de Azevedo diz que a expiração da MP vai contra aquilo que o governo pretendia com a reforma trabalhista, que era criar segurança jurídica.
— Será enorme a ausência de tranquilidade se essa medida provisória não for reeditada. Quem cumpriu até agora o que faz? É uma questão de direito intertemporal seríssima e difícil.
A comissão mista no Congresso para discutir o tema foi criada somente 80 dias após o envio da medida provisória, no dia 6 de março. No entanto, o Planalto já prepara um decreto, sem data prevista, para regulamentar a reforma. 
De acordo com relator da lei, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), para os pontos que não forem regulamentados por decreto, ficarão valendo as regras da reforma trabalhista aprovadas e que entraram em vigor em 11 de novembro de 2017.
Confira alguns pontos que haviam sido modificados pela MP que alterava a reforma trabalhista e deixam de valer a partir desta segunda-feira até que haja uma nova legislação a respeito. 

Validade

A Medida Provisória garantia que a reforma trabalhista valeria para contratos novos e antigos. Porém, o texto original da lei não deixa isso claro.
Com a perda de validade da MP, o assunto agora deverá ser decidido pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), mas ainda sem data prevista para acontecer.
O TST também criou uma comissão para analisar quais súmulas do tribunal deverão ser alteradas com a reforma trabalhista.

Trabalho intermitente

Executado em períodos alternados de horas, dias ou meses
Uma dos principais itens que perde a validade é a quarentena. Um trabalhador que fosse demitido só poderia ser recontratado pelo mesmo patrão em regime intermitente após 18 meses. Sem a MP, não existe um período mínimo entre dispensa e contratação.

Grávidas e lactantes

As gestantes poderiam ser afastadas de atividade insalubre e exerceriam o trabalho em local salubre. Neste caso, não recebiam mais adicional de insalubridade. Para as lactantes, o afastamento tinha que ser precedido de apresentação de atestado médico.
O trabalho em locais insalubres de grau médio ou mínimo somente era permitido quando a grávida, voluntariamente, apresentasse atestado médico autorizando a atividade.

Jornada 12×36

Acordo individual escrito para a jornada de trabalho de 12 horas, seguidas de 36 horas de descanso, só poderia ser feito no setor de saúde (como hospitais). Nos demais setores econômicos, essa jornada deveria ser estabelecida por convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Agora, passa a valer a mesma regra para todos. Patrão e funcionário poderão acertar esse regime sem que a decisão valha para toda a categoria.

Comissão de empregados

"Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores", prevê o artigo 510-A da reforma.
Porém, a MP acrescentava um item adicional que dizia: "a comissão de representantes dos empregados não substituirá a função do sindicato de defender os direitos e os interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, hipótese em que será obrigatória a participação dos sindicatos em negociações coletivas de trabalho".
Com a perda da validade da MP, as comissões terão poder de decidir questões de trabalhadores de determinada empresa sem a participação do sindicato.

Autônomos

O autônomo poderia ter mais de um trabalho, no mesmo setor ou em outro diferente. Tinha o direito de recusar atividade exigida pelo tomador em caráter exclusivo.
Com o fim da MP, a empresa poderão exigir que o autônomo preste serviço somente a ela.
*Com informações da Agência Brasil e Estadão Conteúdo.

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