quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

Associação divulga nota de apoio a Promotor de Barra do Garças

Justiça
Assessoria MPMT
31/12/2015 10:39:00 - 627 exibições
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Associação divulga nota de apoio a Promotor de Barra do Garças

Promotor Marcos Brant
A ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - AMMP, entidade de classe representativa dos Promotores e Procuradores de Justiça, da ativa e aposentados, no uso de suas atribuições estatutárias, vêm a público emitir NOTA DE ESCLARECIMENTO e APOIO ao Dr. MARCOS BRANT GAMBIER COSTA, Promotor de Justiça em Barra do Garças, em razão da divulgação de versões distorcidas na mídia local, acerca dos fatos elucidados e objeto de ações judiciais de improbidade administrativa decorrentes da operação “Caça Fantasmas”:
 
1. O Promotor de Justiça, Dr. Marcos Brant Gambier Costa, titular da 3ª Promotoria Cível de Barra do Garças, responsável pelas questões afetas ao patrimônio público e improbidade administrativa, ao longo de sua trajetória profissional no Ministério Público de Mato Grosso, sempre atuou de forma séria, competente, isenta e pautado na Constituição da República e nas leis de nosso País, na permanente missão ministerial de combate à todas as formas de corrupção;
 
2. Diversamente do que se noticiou na mídia de Barra do Garças, toda a operação “Caça Fantasmas” teve como objetivo investigar a existência de servidores "fantasmas" na Prefeitura de Barra do Garças, cuja investigação está fundada em inúmeras denúncias que chegaram ao conhecimento do Ministério Púbico, as quais foram apuradas sem qualquer alarde ao longo dos trabalhos de investigação, tendo contando com o apoio do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado/GAECO de Cuiabá, dentre outros órgão do Ministério Público, resultando, num primeiro momento, no deferimento de buscas e apreensões autorizadas pelo Poder Judiciário, devidamente respaldados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com a apreensão de computadores e documentos estritamente necessários ao resguardo das investigações e propositura de ações de improbidade administrativa;
 
3. Todas as notícias sobre a operação “Caça Fantasmas” foram veiculadas de forma oficial pela Assessoria de Imprensa da Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso, sem qualquer pirotecnia ou exposição indevida dos fatos, abstendo-se quaisquer dos membros do Ministério Público que atuaram no caso no nível da Comarca de Barra do Garças, inclusive o Coordenador da Operação, o Dr. Marcos Brant Gambier Costa, de dar entrevista coletiva de imprensa ou declarações de qualquer natureza, preservando-se a investigação, os trabalhos em curso e o deslinde das futuras ações de improbidade administrativa;
 
4. Até o presente momento já foram desencadeadas duas fases da operação “Caça Fantasmas”, com a propositura de ações de improbidade administrativa contra vinte pessoas, cujas ações encontram-se tramitando perante o Poder Judiciário em Barra do Garças, sendo que novas etapas encontram-se em processo de conclusão para a propositura das respectivas ações de improbidade, além de possíveis novos fatos a serem investigados, diante da complexidade dos trabalhos de investigação;
 
5. É lamentável que alguns dos investigados e processados judicialmente, ao invés de promover sua defesa judicial contra os fatos ímprobos comprovados, façam declarações que chegam às raias da calúnia e da difamação na imprensa local contra o Promotor de Justiça coordenador das investigações, buscando desacreditar a seriedade da investigação e as provas produzidas e que se encontram em processo judicial de improbidade administrativa, com o propósito de confundir a opinião pública barra-garcense;
 
6. O Dr. Marcos Brant, como legítimo representante do Ministério Público, conquanto os ataques e perseguições que vem sofrendo de alguns integrantes do meio político e de determinados segmentos da imprensa ligados à alguns dos investigados, tem se postado de maneira serena e isenta, abstendo-se de envolver-se pessoalmente em dar respostas aos ataques sofridos, entendendo que sua tarefa está restrita à apuração dos fatos sob sua responsabilidade, o que tem feito com retidão e compromisso com os valores constitucionais que lhe incumbe defender, no interesse de toda a coletividade atingida pela prática de atos de improbidade administrativa;
 
7. Esclarece que a atuação do Dr. Marcos Brant Gambier Costa na Operação "Caça Fantasmas" não é isolada, recebendo as medidas até então decididas pelo Poder Judiciário acatamento judicial, sendo certo, ademais, que as ações judiciais até o momento desencadeadas foram subscritas por todos os membros do Ministério Público que atuam na Comarca de Barra do Garças, fruto da unidade e indivisibilidade da atuação ministerial, recebendo o Promotor de Justiça coordenador da referida operação apoio irrestrito dos colegas que com ele atuam na localidade;
 
8. No que concerne aos ataques e questionamentos que vem sofrendo o Dr. Marcos Brant Gambier Costa em relação ao caso que envolve a doação de terrenos pelo Município de Barra do Garças, deve ser objeto de pleno esclarecimento que foram propostas duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade pela Procuradoria Geral de Justiça, tendo o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendido cautelarmente a validade das leis municipais questionadas, reconhecendo liminarmente que as doações de imóveis pertencentes ao Município de Barra do Garças a particulares, nos anos de 2013 e 2014, foram efetivadas sem critérios e sem interesse público, em total desrespeito aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, que devem nortear os atos do poder público, algumas delas efetuadas em período eleitoral vedado (TJMT – ADI 4887/2015 – Barra do Garças – Rel. Des. Rui Ramos Ribeiro – julgamento 25/3/2015);
 
9. Da mesma forma, foram proposta varias Ações Diretas de Inconstitucionalidade pela Procuradoria Geral de Justiça, perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, questionando a cessão de maquinários e servidores do Município de Barra do Garças para a execução de serviços e obras particulares, tendo as leis aprovadas pela Câmara Municipal de Barra do Garças sido consideradas inconstitucionais, reconhecido pelo Pleno do Tribunal de Justiça que as leis questionadas ferem a moralidade administrativa, posto que a cessão de maquinários e servidores públicos na espécie não atendem as necessidade coletivas e o interesse público;
 
10. O Controle de Constitucionalidade de Leis é papel que incumbe ao Poder Judiciário, estando o Ministério Público legitimado à propositura de ações para tanto, cuja tarefa não tem a finalidade de imiscui-se indevidamente nas atividades próprias do Poder Legislativo, senão de garantir o controle de constitucionalidade dos atos editados em desconformidade com a Constituição Federal, tratando-se de importante mecanismo de controle da eficácia e validade de leis e atos normativos, próprio do Estado Democrático de Direito, de modo que, assim tendo agido o Ministério Público, não teve e não tem a intenção de usurpar ou interferir nas atribuições dos membros do Poder Legislativo de Barra do Garças, cuja atuação legislativa não está imune de controle perante o Poder Judiciário;
 
11. Nestes termos, no nível da Comarca de Barra do Garças, em razão do reconhecimento da ilegalidade das doações questionadas e das cessões indevidas de maquinários e servidores públicos, foram instaurados vários inquéritos civis e propostas ações de improbidade administrativa contra integrantes dos Poderes Executivo e Legislativo locais, ações estas que se encontram tramitando perante o Poder Judiciário, subscritas tais ações por diferentes membros do Ministério Público que atuaram no caso, encontrando-se, ainda, alguns dos casos, em fase de investigação;
 
12. Por outro lado, em relação aos ataques e questionamentos levantados contra a atuação do Dr. Marcos Brant Gambier Costa na defesa do consumidor e da saúde pública, esclarece que a comercialização de produtos de origem animal tem regramento legal nos níveis federal, estadual e municipal, cujas leis regulamentam a produção, manipulação, transporte, acondicionamento e venda de produtos alimentícios ao consumidor, de modo que as ações desencadeadas pelo Ministério Público no combate à venda ilegal de leite e carne no Município estão integralmente respaldadas pela legislação em vigor no País, no Estado de Mato Grosso e no Município de Barra do Garças, cujas ações civis públicas desencadeadas pelo Promotor de Justiça, todas elas, tiveram decisões favoráveis do Poder Judiciário, em 1ª ou 2ª Instância, coibindo a venda ilegal de produtos alimentícios e de origem animal impróprios ou que não sejam seguros ao consumo humano;
 
13. Esclarece que, ao longo dos anos de 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015 foram fiscalizados, tanto pelo Ministério Público, como pela Vigilância Sanitária da Prefeitura de Barra do Garças, vários estabelecimentos comercias no âmbito do Município, tendo sido entabulado pelo Ministério Público, representando pela pessoa do Promotor de Justiça Dr. Marcos Brant Gambier Costa, vários termos de ajuste de conduta às exigências legais com os comerciantes locais, todos eles precedidos de reuniões e audiências públicas com os segmentos interessados, sendo que as ações civis propostas no mesmo período, que resultaram na apreensão de produtos e interdição de estabelecimentos comerciais, foram levadas a efeito somente depois de esgotadas todas as formas de composição extrajudicial, inclusive, em alguns casos, como o da Feira Livre, depois de esgotadas todas as possibilidade de negociação com a Prefeitura Municipal de Barra do Garças;
 
14. No caso da interdição parcial da Feira Livre Coberta de Barra do Garças, é importante esclarecer que o Dr. Marcos Brant Gambier Costa, desde 2010, vinha tentando um acordo com a Prefeitura Municipal de Barra do Garças para resolver os graves problemas identificados no local pela própria Vigilância Sanitária do Município, cujo acordo não se viabilizou por omissão do Município, na atual gestão a na passada, obrigando a propositura de ação judicial para compelir o Poder Público Municipal a promover as adequações e reformas necessárias no espaço da Feira Coberta;
 
15. Esclarece-se, ainda, que a venda de carne na Feira Livre de Barra do Garças está proibida justamente pela falta de iniciativa da Prefeitura de Barra do Garças em promover espontaneamente as medidas de segurança, higiene, fiscalização e infraestrutura que são de sua inteira responsabilidade, sendo certo que, justamente por conta de tal omissão, fora deferida medida liminar pelo Poder Judiciário, interditando parcialmente as atividades no local, precedida a decisão judicial de inspeção pelo próprio juiz do caso, que acatou os pedidos do Ministério Público em razão da confirmação das gravíssimas irregularidades apuradas no caso, cuja decisão, recentemente, foi mantida pelo Juiz de Direito presidente do processo, a par de que o Município não tinha realizado nada para reverter o quadro de gravíssimas irregularidades apuradas pelo Ministério Público.
 
A Associação Mato-grossense do Ministério Público – AMMP com estes esclarecimentos, reafirma total confiança e apoio na postura séria, isenta e comprometida do Dr. Marcos Brant Gambier Costa, Promotor de Justiça em Barra do Garças, referência no Ministério Público de Mato Grosso pela sua atuação na defesa da saúde pública, da educação, do meio ambiente, da cidadania e no combate à corrupção em prol da sociedade mato-grossense, cujas características têm marcado sua atuação nas diversas Comarcas por onde passou ao longo de mais de 15 (quinze) anos de atuação ministerial, pelo que não se propõe a ceder às pressões políticas e aos ataques que vem sofrendo na atualidade, razão pela qual segue atuando firmemente perante a 3ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Barra do Garças, da qual é atualmente titular.

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STF deixa para fevereiro decisão sobre indulto a condenados no mensalão

31/12/2015 11h36 - Atualizado em 31/12/2015 11h36

STF deixa para fevereiro decisão sobre indulto a condenados no mensalão

Presidente do Supremo analisou pedidos de perdão de Henry e Tolentino.
Para Lewandowski, casos não são urgentes e podem ocorrer após o recesso.

Do G1, em Brasília
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, analisou os pedidos de perdão das penas de dois condenados no mensalão do PT, o ex-deputado Pedro Henry e o advogado Rogério Toletino, e decidiu que não há urgência nos casos. Por isso, os pedidos serão analisados quando terminar o recesso do Judiciário, em fevereiro, pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator no Supremo das execuções das penas do mensalão.
Nesta quarta-feira (30), cinco condenados no processo do mensação pediram o perdão das penas com base no chamado indulto natalino, assinado pela presidente Dilma Rousseff, que é o perdão a presos de todo o país que se enquadrem em critérios pré-estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Além de Tolentino e Henry, também pedirão o perdão das penas o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e os ex-deputado João Paulo Cunha e Romeu Queiroz. Esses três pedidos ainda não tinham sido analisados por Lewandowski até a última atualização desta reportagem.
O decreto assinado pela presidente prevê o perdão para condenados que estejam em regime aberto, cujas penas remanescentes não sejam superiores a oito anos, se não reincidentes, e seis anos, se reincidentes, desde que tenham cumprido um quarto da pena.
Confira as penas dos cinco condenados no processo do mensalão do PT que pediram indulto:
Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT
- Pena total: 8 anos e 11 meses
- Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 3 meses) e corrupção ativa (6 anos e 8 meses)
João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados
- Pena: 9 anos e 4 meses
- Crimes: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato
Pedro Henry, ex-deputado pelo PP
- Pena: 7 anos e 2 meses e multa de R$ 932 mil
- Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Rogério Tolentino, advogado
- Pena: 6 anos e 2 meses e multa de R$ 494 mil
- Crimes: corrupção ativa (3 anos) e lavagem de dinheiro (3 anos e 2 meses)
Romeu Queiroz, ex-deputado pelo PTB
- Pena total: 6 anos e 6 meses
- Crimes: corrupção passiva (2 anos e 6 meses) e lavagem de dinheiro (4 anos)
tópicos:
  • Luís Roberto Barroso
  • Pedro Henry
  • Ricardo Lewandowski
  • Rogério Tolentino,
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    Corpo do prefeito de Redenção segue no IML de Marabá, PA

    31/12/2015 11h50 - Atualizado em 31/12/2015 12h05

    Corpo do prefeito de Redenção segue no IML de Marabá, PA

    Vanderlei Coimbra morreu quarta, 30, em um acidente de trânsito na PA-287
    Corpo foi para o IML e deverá chegar ainda nesta quinta, 31, a Redenção.

    Do G1 PA
    Prefeito de Redenção  Vanderlei Coimbra Noleto (Foto: Reprodução/TV Liberal)Prefeito Vanderlei Coimbra Noleto morreu em um
    acidente de carro. (Foto: Reprodução/TV Liberal)
    O corpo do prefeito de Redenção, Vanderlei Coimbra, 33 anos, que morreu quarta-feira (30) em um acidente de trânsito na PA-287, segue no Instituto Médico Legal de Marabá, no sudeste do Pará. A previsão é que o corpo chegue no início da noite desta quinta-feira (31) a Redenção. O velório está marcado para a manhã de sexta-feira (1º) no ginásio da cidade.
    De acordo com o Policiamento Regional de Redenção, o acidente ocorreu no início da noite, quando o veículo de Vanderlei se envolveu em uma colisão frontal com uma carreta que tentava uma ultrapassagem na rodovia. Além de Vanderlei Coimbra, também morreram o assessor Valclei Ferreira, de 31 anos, e um amigo do prefeito, Nerivaldo Gomes.
    Carro em as três vítimas estavam ficou destruído após a colisão. Redenção morte do prefeito Vanderlei Coimbra (Foto: Reprodução/TV Liberal)Carro em as três vítimas estavam ficou destruído
    após a colisão. (Foto: Reprodução/TV Liberal)
    Filiado ao Partido Republicano Progressista, Vanderlei seguia do município de Redenção para o município de Conceição do Araguaiano momento do acidente. O carro ficou destruído depois de ter batido de frente com uma carreta.
    "É uma comoção. A cidade toda comovida. Era um jovem prefeito, um homem que estava fazendo um trabalho bonito e que infelizmente não está mais entre nós", disse Sidilene Soares, assessora de imprensa.
    O secretário de educação do município, Murilo Aurélio, foi o primeiro a receber a confirmação das mortes. "É um momento de choque, a família muito abalada. Ninguém conseguiu ainda expressar toda a dor, o sentimento que se vem sofrendo nesse momento, filho recém nascido. O Valclei com a esposa grávida... realmente uma tragédia inabalável", disse Murilo Aurélio.
    "O Vanderlei era uma pessoa muito alegre. Nós estamos tristes, nossa alegria foi sufocada pela partida do Vanderlei Coimbra", falou Elial Bentes, secretário de Cultura.
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    quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

    AS FALAS DA PÓLIS: Delator afirma que diretor de empresa levou R$ 300...

    quarta-feira, dezembro 30, 2015

    Delator afirma que diretor de empresa levou R$ 300 mil a Aécio



    Na Folha

    Em delação premiada homologada pelo STF, Carlos Alexandre de Souza Rocha, entregador de dinheiro do doleiro Alberto Youssef, afirmou que levou R$ 300 mil no segundo semestre de 2013 a um diretor da UTC Engenharia no Rio de Janeiro, que lhe disse que a soma iria ao senador Aécio Neves (PSDB-MG).

    Rocha, conhecido como Ceará, diz que conheceu Youssef em 2000 e, a partir de 2008, passou a fazer entregas de R$ 150 mil ou R$ 300 mil a vários políticos.

    Ele disse que fez em 2013 "umas quatro entregas de dinheiro" a um diretor da UTC chamado Miranda, no Rio.

    Também em depoimento, o diretor financeiro da UTC, Walmir Pinheiro Santana, confirmou que o diretor comercial da empreiteira no Rio chamava-se Antonio Carlos D'Agosto Miranda e que "guardava e entregava valores em dinheiro a pedido" dele ou de Ricardo Pessoa, dono da UTC.

    Nem Pessoa, também delator na Lava Jato, nem Santana mencionaram repasses a Aécio em seus depoimentos. A assessoria do senador chamou a citação de Rocha de "absurda" (leia abaixo).

    Em uma das entregas, que teria ocorrido entre setembro e outubro daquele ano, Rocha disse que Miranda "estava bastante ansioso" pelos R$ 300 mil. Rocha afirmou ter estranhado a ansiedade de Miranda e indagou o motivo.

    O diretor teria reclamado que "não aguentava mais a pessoa" lhe "cobrando tanto". Rocha disse que perguntou quem seria, e Miranda teria respondido "Aécio Neves", sempre segundo o depoimento do delator.

    "E o Aécio Neves não é da oposição?", teria dito Rocha. O diretor da UTC teria respondido, na versão do delator: "Aqui a gente dá dinheiro pra todo mundo: situação, oposição, [...] todo mundo".

    O comitê da campanha presidencial do tucano em 2014 recebeu R$ 4,5 milhões da UTC em doações declaradas à Justiça. A campanha de Dilma recebeu R$ 7,5 milhões.

    Rocha disse ter manifestado estranheza sobre o local da entrega ser o Rio de Janeiro, já que Aécio "mora em Minas". Miranda teria respondido que o político "tem um apartamento" e "vive muito no Rio de Janeiro".

    O delator disse que não presenciou a entrega do dinheiro ao senador e que ficou "surpreso" com a citação.

    Trecho do depoimento de Carlos Rocha, funcionário do doleiro Alberto Youssef

    Rocha prestou o depoimento em 1º de julho. Em 4 de agosto, foi a vez de Santana também dar declarações.

    Embora tenha dito que Miranda não tinha "nenhuma participação no levantamento do dinheiro para formar o caixa dois" da construtora UTC, Santana observou que "pode ter acontecido algum episódio em que o declarante ou Pessoa informaram a Miranda quem seriam os destinatários finais da entrega".

    OUTRO LADO

    A assessoria de Aécio Neves disse que considera "absurda e irresponsável" a citação a seu nome, "sem nenhum tipo de comprovação".

    "Trata-se de mais uma falsa denúncia com o claro objetivo de tentar constranger o PSDB, confundir a opinião pública e desviar o foco das investigações". A assessoria cita o fato de que Ricardo Pessoa, dono da UTC, não incluiu Aécio na lista de quem recebeu recursos da empresa no esquema da Petrobras.

    "A falsidade da acusação pode ser constatada também pela total ausência de lógica: o senador não exerce influência nas empresas do governo federal com as quais a empresa atuava e não era sequer candidato à época mencionada. O senador não conhece a pessoa mencionada e de todas as eleições de que participou, a única campanha que recebeu doação eleitoral da UTC foi a de 2014, através do Comitê Financeiro do PSDB", diz a nota.

    Procurada, a UTC disse que "a acusação não tem fundamento".

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